MGI prepara megacontrato de TI e deixa dúvidas sobre custos e soberania digital

Consulta pública prevê contratação de serviços de software para diversos ministérios, com profissionais terceirizados em atividades próximas às atribuições dos ATIs. Modelo também levanta dúvidas sobre custos, soberania digital e dependência de tecnologias estrangeiras.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) abriu uma consulta pública para preparar uma contratação de grande porte de serviços de desenvolvimento, manutenção, sustentação e testes de software, destinada a atender simultaneamente diferentes órgãos do governo federal. A proposta prevê a utilização de profissionais terceirizados, remunerados com base na alocação de equipes e em indicadores de resultados, mas deixa sem esclarecimento público questões essenciais sobre a vantagem econômica do modelo, sua relação com a carreira de Analista em Tecnologia da Informação (ATI) e os riscos de dependência tecnológica de fornecedores estrangeiros.

A contratação está em discussão na Consulta Pública nº 2/2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de novembro, com prazo para contribuições até 20 de novembro. O procedimento integra o Processo Administrativo nº 12804.002798/2025-14 e está sob responsabilidade da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Serviços Compartilhados do MGI.

O alcance da proposta ultrapassa a estrutura do próprio ministério. Os apêndices do Termo de Referência relacionam locais de prestação de serviços vinculados aos ministérios da Fazenda, Planejamento, Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Direitos Humanos, Esporte, Previdência, Turismo, Mulheres, Igualdade Racial, Povos Indígenas e Portos e Aeroportos, entre outros. Também aparecem unidades como o Arquivo Nacional e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

A contratação está associada ao ColaboraGov, estrutura de compartilhamento de serviços administrativos instituída pelo Decreto nº 11.837/2023. A centralização poderá proporcionar ganhos de escala e padronização, mas sua vantagem financeira dependerá da comparação com os contratos atualmente executados pelos órgãos envolvidos.

Essa comparação, entretanto, ainda não pôde ser realizada. O Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento que deve apresentar as alternativas consideradas, as estimativas de demanda e a justificativa técnica e econômica da solução escolhida, não foi localizado entre os materiais disponibilizados na consulta pública.

A ausência é particularmente relevante porque a própria minuta do Termo de Referência faz referências ao ETP sem preencher, em determinados trechos, o número do documento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Isso não significa que o estudo não tenha sido elaborado, mas impede que os interessados verifiquem, com a documentação disponibilizada, os fundamentos completos da escolha administrativa.

Pela Lei nº 14.133/2021 e pela Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, o planejamento de contratações de tecnologia deve contemplar análise de alternativas, estimativas de quantidades, memória de cálculo, comparação de custos e demonstração dos resultados esperados em termos de economicidade e eficiência.

O ETP também é essencial para esclarecer por que o governo optou pela alocação de profissionais vinculada a resultados, quando a própria regulamentação federal admite outras modalidades de remuneração, incluindo pontos de função, pagamento por sprint executada e valores fixos por sistema sustentado.

A proposta estabelece que o custo dos serviços será calculado a partir dos preços dos perfis profissionais, dos percentuais de alocação e do período de trabalho, com aplicação posterior dos indicadores de desempenho e eventuais descontos por descumprimento das metas. Embora as ordens de serviço devam especificar produtos e resultados, a base econômica da remuneração continua associada à utilização de profissionais.

Essa característica torna necessária uma demonstração objetiva de que o modelo escolhido proporciona resultados melhores ou custos inferiores aos de outras modalidades. Sem o ETP e sem a identificação dos contratos que serão substituídos ou complementados, não é possível comprovar a economia pretendida.

O próprio Termo de Referência menciona, entre os benefícios esperados, a redução dos riscos de falta de efetividade das entregas dos atuais contratos terceirizados. A referência levanta outra questão: quais contratos apresentaram problemas de desempenho, quais empresas são responsáveis por sua execução e de que maneira a nova contratação corrigirá as deficiências identificadas?

O Relatório de Gestão Integrado de 2025 do MGI registra, por exemplo, despesas de aproximadamente R$ 11 milhões com a First Decision Tecnologias Inovadoras e Informática Ltda., prestadora de serviços de desenvolvimento e sustentação de software. O ministério também informa despesas com Serpro, Dataprev e Brasoftware, embora esses contratos tenham objetos diferentes e não possam ser considerados automaticamente substituíveis pela futura licitação.

A identificação dos contratos atuais, seus valores unitários, quantitativos de profissionais, indicadores de produtividade e eventuais penalidades é indispensável para avaliar se a centralização proposta representará economia efetiva ou apenas uma reorganização das despesas de terceirização.

Terceirização x ATIs

Outra controvérsia envolve a relação entre a contratação de profissionais privados e as atribuições dos Analistas em Tecnologia da Informação, carreira federal reorganizada pela Lei nº 14.875/2024.

O Termo de Referência sustenta que os serviços contratados não se confundem com as atividades típicas dos quadros técnicos de TI. Entretanto, a legislação atribui aos ATIs responsabilidades relacionadas ao planejamento, supervisão, coordenação e controle dos recursos tecnológicos, além de análises para desenvolvimento, implantação e suporte de sistemas e soluções de tecnologia.

A contratação prevê profissionais para desenvolvimento de software, arquitetura de sistemas, análise de dados, engenharia de inteligência artificial, gerenciamento de projetos, manutenção e sustentação de aplicações. Há, portanto, áreas de atuação próximas às atribuições da carreira pública, embora isso não signifique que todas as atividades operacionais de programação sejam legalmente exclusivas dos servidores efetivos.

A questão central é estabelecer onde termina a responsabilidade técnica dos ATIs e onde começa a atuação das equipes terceirizadas. Também é necessário verificar se o governo manterá servidores suficientes para definir arquiteturas, supervisionar projetos, avaliar entregas, proteger informações e preservar o conhecimento tecnológico acumulado.

O MGI realizou nomeações de novos ATIs em 2025 e 2026, o que não permite concluir que tenha abandonado a recomposição da carreira. Ainda assim, a dimensão da contratação proposta exige esclarecer quantos analistas estão efetivamente lotados nas unidades atendidas pelo ColaboraGov, qual é o déficit de pessoal e como o ministério pretende conciliar a expansão da terceirização com o fortalecimento de seu quadro permanente.

Há também uma comparação financeira ainda não apresentada publicamente. O custo de um profissional terceirizado inclui remuneração, encargos trabalhistas, benefícios, despesas administrativas, tributos e lucro empresarial. Já o custo de um ATI envolve subsídio, encargos patronais aplicáveis, benefícios, capacitação e estrutura administrativa.

A comparação não pode ser limitada aos salários. É necessário considerar produtividade, responsabilidades, continuidade dos serviços, rotatividade e retenção do conhecimento institucional. Sem esses elementos, não há base suficiente para afirmar que uma alternativa é mais econômica do que a outra.

Modelo vem do antigo Ministério da Economia

A documentação também revela a permanência de instrumentos administrativos e regulatórios originados no período do governo Bolsonaro. O modelo de Termo de Compromisso de Confidencialidade, incluído nos apêndices, ainda menciona o extinto Ministério da Economia e faz referência à Lei nº 8.666/1993, apesar de a contratação estar estruturada sob a Lei nº 14.133/2021.

A proposta utiliza ainda como referência a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, editada no final do governo anterior. Isso demonstra continuidade de instrumentos regulatórios, embora não permita afirmar que a contratação específica tenha sido concebida naquela administração, uma vez que o processo administrativo atual foi aberto em 2025.

O governo Lula também atualizou o modelo. A Portaria SGD/MGI nº 750/2023, posteriormente modificada pela Portaria nº 4.777/2026, disciplinou diferentes modalidades de remuneração e reforçou exigências de medição de produtividade, qualidade e segurança.

A discussão, portanto, não se resume à herança do Ministério da Economia. Envolve a decisão da atual administração de utilizar e atualizar esse modelo diante de novas prioridades governamentais, especialmente soberania digital, proteção de dados públicos e desenvolvimento de capacidades tecnológicas próprias.

O documento prevê compromissos de confidencialidade e segurança para profissionais que poderão acessar códigos-fonte, especificações técnicas, informações administrativas e outros dados sensíveis. Entretanto, ainda é necessário conhecer os mecanismos concretos de controle de acesso, auditoria, transferência de conhecimento e proteção das informações em cada órgão atendido.

Tecnologias estrangeiras

Outro ponto que merece esclarecimento é a presença de tecnologias associadas a grandes fornecedores internacionais no catálogo de competências técnicas da contratação. Os apêndices mencionam plataformas e ferramentas como Microsoft Azure, Amazon Bedrock, Google Vertex AI, Oracle APEX, Databricks e outras soluções utilizadas em desenvolvimento de software, ciência de dados e inteligência artificial.

A inclusão dessas tecnologias não significa que as empresas responsáveis por elas serão contratadas diretamente, nem comprova que terão acesso aos dados do governo. Os requisitos podem simplesmente refletir os ambientes tecnológicos já utilizados pelos ministérios. Entretanto, a adoção de plataformas proprietárias como referência para os serviços contratados levanta dúvidas sobre os efeitos concorrenciais da contratação e sua compatibilidade com a política de soberania digital.

Empresas brasileiras também desenvolvem aplicações utilizando tecnologias estrangeiras. O problema surge quando requisitos específicos de determinados fornecedores restringem alternativas tecnológicas, dificultam a portabilidade das aplicações ou ampliam a dependência de ecossistemas proprietários.

A proposta precisa esclarecer quais exigências são indispensáveis à manutenção dos sistemas existentes, quais admitem tecnologias equivalentes e quais mecanismos permitirão ao governo preservar o controle sobre códigos-fonte, modelos, dados e arquiteturas.

A questão é particularmente importante no desenvolvimento de aplicações de inteligência artificial, em que a utilização de serviços externos pode envolver processamento de informações em ambientes administrados por terceiros. A simples menção a ferramentas de IA não comprova que dados públicos serão transferidos para essas plataformas, mas justifica exigir informações sobre as regras de utilização e os controles de segurança previstos.

Custos, servidores e dependência tecnológica

O Capital Digital encaminhou neste sábado (07) ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, um pedido de informações sobre a contratação, incluindo solicitação de acesso integral ao Estudo Técnico Preliminar, à memória de cálculo dos quantitativos e à pesquisa de preços utilizada para fundamentar a proposta.

O pedido também solicita a identificação dos contratos atuais que serão substituídos ou complementados, com os nomes das empresas, valores, quantitativos de profissionais e datas de encerramento.

Foram encaminhadas perguntas sobre a compatibilidade das atividades terceirizadas com as atribuições legais dos ATIs, o número de servidores disponíveis nas unidades abrangidas pelo ColaboraGov, o déficit estimado de pessoal e a existência de estudos comparativos entre os custos e a produtividade de servidores efetivos e profissionais terceirizados.

O ministério também foi questionado sobre os problemas de efetividade mencionados no Termo de Referência, os mecanismos de transferência de conhecimento e as medidas destinadas a impedir que os requisitos tecnológicos restrinjam a participação da indústria brasileira de software ou ampliem a dependência de fornecedores estrangeiros.

A consulta pública segue aberta até 20 de novembro. A discussão ocorre antes da publicação do edital definitivo, quando ainda será possível revisar requisitos, critérios de remuneração e mecanismos de fiscalização.

O MGI pretende ampliar e compartilhar a contratação de serviços tecnológicos entre diferentes ministérios, mas ainda precisa demonstrar publicamente, por meio dos estudos e comparações que fundamentaram a proposta, por que a solução escolhida é a mais vantajosa para o Estado e como será compatibilizada com a valorização da carreira pública de TI, a autonomia tecnológica do governo e o desenvolvimento da indústria nacional de software.