
O governo terá de definir exatamente o que é um serviço de data center para colocar o Redata em funcionamento. A tarefa parece simples, mas envolve uma questão que pode decidir quem terá ou não acesso aos benefícios do novo regime: a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), tabela oficial usada pelo país para classificar serviços, está em sua versão de 2018, anterior à explosão da inteligência artificial e à transformação do mercado de infraestrutura computacional.
Sete dias depois da sanção da lei que instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata), representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da Receita Federal realizaram, em 22 de setembro, a primeira reunião do novo Comitê Gestor da NBS. O colegiado foi criado justamente para receber, analisar e propor alterações nessa classificação. Seu regimento, aprovado naquela reunião, só foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 29 de outubro.
A proximidade das datas chama atenção, mas não há até agora documento público demonstrando que o Redata tenha sido discutido no encontro. O Capital Digital procurou a ata e as propostas analisadas pelo Comitê, mas esses documentos não foram localizados nas páginas públicas consultadas.
A importância da NBS para o Redata está na própria estrutura do regime. Para conceder tratamento tributário diferenciado à infraestrutura digital, o governo precisa transformar conceitos como data center, computação em nuvem, processamento de alto desempenho e serviços associados à inteligência artificial em classificações objetivas.
Em termos simples, a NBS funciona como um catálogo oficial dos serviços existentes na economia. Em vez de o governo falar genericamente em “computação em nuvem”, por exemplo, a nomenclatura permite identificar a atividade por código e descrição. Essa classificação pode ser usada em políticas públicas, tributação, comércio exterior e estatísticas.
Isso não significa que os novos serviços digitais estejam necessariamente fora da classificação atual. Categorias mais amplas podem comportar parte dessas atividades. A questão é saber se os códigos e descrições existentes são suficientemente precisos para uma política tributária criada especificamente para incentivar a instalação de infraestrutura de data centers no Brasil.
É aí que entra o Comitê Gestor criado neste ano pelo MDIC e pelo Ministério da Fazenda. Formado por representantes da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços e da Receita Federal, ele poderá receber e avaliar propostas de mudança tanto da NBS quanto de suas notas explicativas.
Empresas, associações e órgãos públicos podem propor alterações. Os pedidos admitidos devem ter uma versão pública divulgada durante 30 dias para manifestações de terceiros antes da análise definitiva.
O Capital Digital examinou a planilha disponibilizada pelo MDIC para divulgar essas propostas. O arquivo está vazio. Portanto, pelo instrumento oficial de transparência, não aparece até agora qualquer proposta pública para criar ou modificar classificações relacionadas a data centers, nuvem, inteligência artificial ou processamento de alto desempenho.
Isso não significa que inexistam discussões internas. O regimento permite propostas originadas no próprio governo e estabelece prioridade para iniciativas apresentadas de ofício pelos integrantes do Comitê e por órgãos públicos. Por isso, a ata da primeira reunião tornou-se um documento relevante para saber se alguma adequação relacionada ao Redata já começou a ser discutida.
A questão ganha peso porque a classificação dos serviços não interessa apenas ao novo regime dos data centers. A reforma tributária também exige maior precisão na identificação das diferentes modalidades de serviços para implantação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Na prática, MDIC e Receita passam a ocupar uma posição estratégica. Enquanto o governo incentiva investimentos bilionários em data centers e infraestrutura de inteligência artificial, os dois órgãos administram justamente o instrumento que pode ajudar a estabelecer quais atividades serão enquadradas nas novas políticas tributárias.
A diferença pode ser grande. Um data center moderno não vende apenas espaço para servidores. Pode oferecer armazenamento, processamento, computação em nuvem, capacidade computacional, treinamento e inferência de modelos de IA e outros serviços agregados. A forma como o governo enquadrar essas atividades poderá influenciar quais receitas serão consideradas serviços abrangidos pelo regime.
A regulamentação do Redata terá, portanto, de responder uma questão central: quais códigos e descrições serão utilizados para enquadrar os serviços beneficiados?
O governo poderá usar as categorias já existentes ou concluir que precisa atualizá-las. O novo Comitê Gestor oferece justamente o caminho institucional para fazer essa revisão.
Por enquanto, sabe-se que sua primeira reunião ocorreu uma semana depois da sanção do Redata e que não há propostas de alteração submetidas à consulta pública na planilha oficial do MDIC. O que ainda não se sabe é se a adequação da classificação dos serviços de data center, nuvem e inteligência artificial já começou a ser discutida internamente.
Antes de o benefício tributário chegar aos data centers, portanto, há uma decisão menos visível, mas importante: definir com precisão quais serviços da nova economia digital estarão dentro do Redata.







