Senatran cria banco nacional de vistorias com IA e abre mercado de tecnologia

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) vai concentrar em uma base federal dados, imagens, vídeos e documentos produzidos nas vistorias de veículos realizadas em todo o país. O novo sistema poderá usar inteligência artificial para identificar fraudes e será abastecido por empresas privadas de tecnologia conectadas à plataforma do governo. A norma, porém, não informa quem ficará responsável pela infraestrutura que armazenará e processará esse volume de informações.

A ausência chama atenção porque a Senatran mantém há anos uma relação tecnológica com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), responsável por sistemas que sustentam algumas das principais bases nacionais de trânsito. Em 2026, o Ministério dos Transportes firmou um novo contrato com a estatal para prestação de serviços especializados de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). O objeto é amplo e prevê atendimento das demandas do ministério conforme Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e anexos técnicos.

A nova estrutura foi estabelecida pela Resolução nº 1.032/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União. A norma cria o Sistema Integrado de Vistorias Veiculares (SISV), que passa a funcionar como ambiente nacional para integração, registro, processamento e controle das informações geradas nas vistorias.

É uma mudança importante em relação a um serviço que hoje é percebido principalmente como atividade dos departamentos estaduais de trânsito. A nova regulamentação coloca no centro dessa operação uma plataforma nacional vinculada à Senatran.

O SISV deverá receber dados, documentos, fotografias, vídeos e outras evidências produzidas durante as vistorias. Esses registros deverão ser preservados por pelo menos cinco anos.

Na prática, a vistoria realizada na ponta deixa um registro digital que deverá chegar à infraestrutura nacional. A resolução determina que as informações sejam transmitidas de forma individualizada, íntegra e rastreável e permite a integração do SISV com o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e outros sistemas nacionais de trânsito.

É justamente nesse ponto que aparece o Serpro. A estatal já presta serviços tecnológicos para a Senatran há vários anos. Documentos do antigo Contrato nº 10/2020 mostram, por exemplo, a prestação de serviços de processamento e análise de dados pelo Serpro à então estrutura federal de trânsito, incluindo GovData e ferramentas de análise de informações.

Essa relação não terminou. A página oficial de contratos do Ministério dos Transportes registra em 2026 o Contrato nº 8 com o Serpro para prestação de serviços especializados de TIC destinados às demandas da pasta. O próprio objeto contratual remete ao Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e anexos técnicos, onde são detalhados os serviços efetivamente contratados.

O histórico mostra também que o Serpro não atua apenas como fornecedor convencional de informática nessa área. A estatal participa da operação de sistemas nacionais de trânsito e já teve soluções próprias homologadas pela autoridade federal. Em 2020, por exemplo, o então Departamento Nacional de Trânsito homologou o sistema informatizado RADAR-SERPRO, desenvolvido pela empresa pública.

Apesar dessa relação, a Resolução nº 1.032 não atribui expressamente ao Serpro a operação do novo SISV. Portanto, não é possível afirmar, apenas com a publicação do Contran, que o banco nacional de vistorias ficará nos centros de dados ou na infraestrutura de nuvem da estatal.

Esse é um ponto que a Senatran ainda precisa esclarecer. A resolução diz quem comandará o sistema, mas não identifica no texto o fornecedor responsável pela infraestrutura tecnológica central. Também não informa onde os dados serão hospedados nem qual ambiente computacional receberá fotografias, vídeos e demais registros enviados pelas empresas de vistoria.

A questão ganha peso pelo tamanho potencial da base. Não serão armazenados apenas dados cadastrais. O sistema foi concebido para preservar evidências digitais das vistorias e permitir seu processamento automatizado.

A regulamentação autoriza expressamente o emprego de mecanismos automatizados, inclusive inteligência artificial, para analisar as informações. Os algoritmos poderão procurar inconsistências, comportamentos fora do padrão e indícios de fraude.

Os critérios poderão variar conforme características do veículo, região, período, modalidade da vistoria, histórico e padrões de risco. Isso transforma o SISV também em uma ferramenta nacional de análise de risco sobre as vistorias realizadas no país.

Ao mesmo tempo, a resolução cria espaço para um novo mercado de fornecedores privados. O Contran instituiu a figura das integradoras de vistoria veicular. Serão empresas públicas ou privadas responsáveis pelas soluções tecnológicas utilizadas pelas empresas que realizam as vistorias. Depois de homologada pela Senatran, uma integradora poderá atuar nacionalmente, sem necessidade de nova homologação em cada estado.

Essas empresas terão de oferecer sistemas para captura de imagens, vídeos e dados, mecanismos antifraude, rastreabilidade das operações e integração com o SISV.

A exigência não é pequena. Entre os requisitos estão certificação ISO/IEC 27001, redundância da infraestrutura, contingência, recuperação de desastres, controle de acesso, gestão de vulnerabilidades, resposta a incidentes e mecanismos que permitam a migração das informações quando houver mudança de fornecedor.

Também haverá uma barreira financeira. A empresa deverá comprovar capital social integralizado ou patrimônio líquido mínimo de R$ 3 milhões.

Surge, portanto, uma arquitetura com duas camadas. Na ponta estarão empresas de vistoria e integradoras privadas responsáveis por coletar e transmitir informações. No centro estará o SISV, sob responsabilidade da Senatran, recebendo e preservando a base nacional e permitindo seu cruzamento com outros sistemas de trânsito.

É nessa camada central que permanece a principal dúvida. A própria resolução trata da possibilidade de substituição de fornecedor e determina que existam condições para preservação e migração das informações. Isso indica que a infraestrutura tecnológica poderá depender de serviços contratados, embora a norma não diga qual empresa os prestará.

Se o SISV for incluído entre os serviços executados pelo Serpro no contrato mantido com o Ministério dos Transportes, a estatal poderá assumir uma posição ainda mais relevante na estrutura de dados de trânsito do governo federal: além dos sistemas nacionais que já atende, passaria a integrar uma plataforma alimentada continuamente por imagens, vídeos e informações das vistorias realizadas no país.

Mas isso precisa ser comprovado nos documentos contratuais ou confirmado pela Senatran. O Contrato nº 8/2026 demonstra que existe uma contratação atual do Serpro para atender demandas tecnológicas do Ministério dos Transportes, mas o objeto público resumido não é suficiente para concluir que o SISV já esteja incluído nele.

A definição é relevante também para saber onde os dados ficarão fisicamente armazenados, qual será a arquitetura de nuvem ou de centros de dados utilizada, como ocorrerá a integração com o Renavam e quem responderá tecnicamente pelo processamento das ferramentas de inteligência artificial.

A Senatran terá ainda de publicar as especificações técnicas necessárias para colocar a nova estrutura em funcionamento. Os estados terão prazo para adaptar seus sistemas depois que o SISV e suas interfaces forem disponibilizados.

A Resolução nº 1.032, portanto, resolve a parte regulatória antes de tornar inteiramente visível a infraestrutura que ficará por trás dela. O governo já definiu quais informações serão reunidas, como as empresas privadas deverão se conectar ao sistema e até como inteligência artificial poderá ser usada para procurar fraudes. Falta identificar claramente quem ficará com a operação tecnológica do banco nacional que receberá tudo isso.