MAPA cria novas regras para pedidos de informação e amplia alerta para investigações jornalísticas

O Ministério da Agricultura e Pecuária criou uma nova estrutura para responder aos pedidos feitos pela Lei de Acesso à Informação e, ao mesmo tempo, detalhou um conjunto de situações em que poderá deixar de atender às solicitações. Parte dessas restrições já existe na regulamentação federal da LAI, mas a Portaria MAPA nº 951, publicada nesta quarta-feira (16), incorpora essas barreiras ao fluxo interno do ministério e acrescenta definições que merecem atenção especialmente de jornalistas que usam a LAI para investigações.

A portaria substitui uma norma de 2020 e cria a Rede de Acesso à Informação do MAPA, envolvendo o Serviço de Informação ao Cidadão, gabinete do ministro, secretarias, subsecretarias, Instituto Nacional de Meteorologia e superintendências estaduais. Cada unidade terá de indicar pelo menos dois servidores, titular e suplente, responsáveis pela tramitação dos pedidos.

O novo modelo aumenta a identificação de quem responde por cada etapa de uma solicitação e estabelece prazos internos para impedir que um pedido fique parado dentro da estrutura do ministério. A regra geral da LAI continua valendo: quando a informação não puder ser fornecida imediatamente, o MAPA terá 20 dias para responder, prorrogáveis uma única vez por mais dez, mediante justificativa. Internamente, as áreas técnicas terão prazo menor, de até 15 dias, para produzir, revisar e assinar a resposta.

O ponto mais sensível está nas situações em que o ministério poderá considerar que determinado pedido não deve ser atendido. A Portaria 951 estabelece que não serão atendidas solicitações consideradas “genéricas, desproporcionais, desarrazoadas ou incompreensíveis”. Também inclui pedidos repetidos, demandas que exijam análises ou interpretações adicionais e solicitações que envolvam produção ou consolidação de informações.

Boa parte desse terreno não foi criado pelo MAPA. O artigo 13 do Decreto 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no Executivo federal, já permite o não atendimento de pedidos genéricos, desproporcionais ou desarrazoados e daqueles que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação. O próprio guia de aplicação da LAI utilizado na administração federal orienta os órgãos a verificar essas hipóteses. A diferença relevante está em como o MAPA passa a organizar e definir essas situações dentro de sua própria estrutura administrativa.

Investigação

É aí que a portaria ganha importância para o jornalismo investigativo. Grande parte dos pedidos usados em uma apuração não procura um único documento previamente identificado. O jornalista pode querer saber, por exemplo, todos os contratos celebrados com determinada empresa durante cinco anos, viagens internacionais de determinados dirigentes, pagamentos realizados a um grupo de fornecedores, fiscalizações feitas sobre determinado produto ou empreendimento ou processos administrativos envolvendo certo tema. São informações que podem existir dentro da administração, mas espalhadas por diferentes processos, bancos de dados e unidades.

A nova portaria admite expressamente o não atendimento de pedidos que demandem “pesquisas estruturadas” que exijam produção ou consolidação de informações. Essa fronteira é particularmente importante. Uma coisa é pedir ao governo que produza um estudo que não existe. Outra é solicitar registros públicos existentes e receber como resposta que reuni-los exigiria trabalho adicional da administração.

Esse conflito não é apenas teórico. Decisões da CGU e da Comissão Mista de Reavaliação de Informações mostram casos em que pedidos foram recusados porque a coleta e organização dos registros exigiriam trabalho adicional. Em decisão envolvendo a Casa Civil e despesas de cartões corporativos de ex-presidentes, por exemplo, a CGU considerou desproporcional uma solicitação que demandaria análise e consolidação de grande quantidade de documentos, levando também em conta que parte das informações estava disponível no Portal da Transparência.

Em outro caso analisado pela CMRI, a administração sustentou que a produção dos dados no formato solicitado exigiria consolidação adicional. O requerente contestou justamente a ausência de demonstração concreta do esforço necessário para produzir a informação.

Margem aberta

Por isso, a forma como o MAPA aplicará sua nova portaria será tão importante quanto o texto publicado.

Há outro dispositivo que merece acompanhamento. A portaria considera desarrazoado o pedido incompatível com a LAI ou com garantias constitucionais, mas também utiliza conceitos como “interesses públicos”, “segurança pública”, “celeridade” e “economicidade da Administração Pública”. São critérios que precisarão ser fundamentados caso sejam utilizados para negar informação.

A própria portaria cria uma proteção contra negativas simplesmente genéricas. Se o MAPA considerar um pedido desproporcional, deverá demonstrar as razões e os impactos que seu atendimento provocaria sobre as demais atividades. Se alegar que a solicitação é desarrazoada, terá de justificar a incompatibilidade identificada. E, nos casos de trabalho adicional, deverá, sempre que possível, indicar onde estão as informações de origem para que o próprio requerente possa realizar o tratamento dos dados.

Isso cria um ponto importante para eventuais recursos: não deverá bastar escrever na resposta que o pedido é “desproporcional” ou exige “trabalho adicional”. A unidade terá de explicar por quê.

Há precedentes administrativos mostrando que a avaliação de proporcionalidade pode considerar efetivamente o impacto operacional sobre o órgão. Em decisão da CMRI envolvendo informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por exemplo, a negativa foi mantida depois de serem apresentados elementos sobre o trabalho de análise, sistematização e consolidação necessário e seus efeitos sobre as atividades regulares da administração.

Isso torna a fundamentação um elemento central para distinguir uma limitação legítima da LAI de uma utilização burocrática da exceção para evitar uma busca mais trabalhosa.

Dados pessoais

Em outro ponto, a Portaria 951 segue na direção oposta à restrição e estabelece uma garantia importante para investigações. O MAPA determina expressamente que a simples existência de informações pessoais em um documento, processo ou banco de dados não é suficiente para negar integralmente seu acesso.

Sempre que possível, o ministério deverá usar mecanismos como anonimização, pseudonimização, ocultação, tarja ou eliminação dos trechos protegidos e fornecer o restante do documento. A regra é relevante porque a presença de CPF, endereço, telefone ou outras informações pessoais em processos administrativos frequentemente aparece como obstáculo ao fornecimento de documentos. Pela nova portaria, a solução prevista é separar a informação protegida daquela que pode ser divulgada, em vez de fechar todo o processo.

A norma também deixa claro que pedidos podem alcançar informações mantidas por empresas ou pessoas privadas quando esses dados decorrerem de algum vínculo com o MAPA. A obrigação permanece inclusive depois do encerramento da relação. Isso pode alcançar informações relacionadas a contratos, convênios e outras relações mantidas com o ministério.

A portaria ainda formaliza uma cadeia de responsabilidade pelas respostas. O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) fará a triagem, os interlocutores acompanharão a tramitação e os responsáveis técnicos deverão verificar a existência de informações já publicadas, fundamentar negativas e assinar as respostas.

Os recursos também passam por autoridades definidas. Depois das instâncias internas do MAPA, permanecem os recursos à Controladoria-Geral da União e, posteriormente, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações. A portaria entra em vigor 30 dias depois de sua publicação e revoga a Portaria MAPA nº 147, de abril de 2020.

O efeito concreto da mudança, portanto, não poderá ser medido apenas pela leitura da norma. A nova estrutura pode melhorar o controle dos prazos e a responsabilização pelas respostas, mas também entrega às áreas do ministério um roteiro detalhado das hipóteses que podem fundamentar o não atendimento. Para o jornalismo, o teste começará quando surgirem as primeiras respostas baseadas no artigo 13.

Será possível verificar quantos pedidos o MAPA passará a classificar como desproporcionais ou desarrazoados, quantos serão recusados sob a justificativa de exigir consolidação de informações e, principalmente, se o ministério demonstrará concretamente o trabalho necessário para atender cada solicitação.

É essa aplicação prática que mostrará se a Portaria 951 servirá principalmente para organizar e acelerar a LAI dentro do Ministério da Agricultura ou se algumas de suas definições acabarão funcionando como uma nova barreira para investigações que dependem justamente de cruzar e reunir informações públicas dispersas pela máquina federal.