
O Senado enviou o Redata à sanção presidencial depois de uma negociação que alterou dois dos pontos mais sensíveis do regime de incentivos aos data centers: as condições para importar equipamentos com benefícios tributários e as fontes de energia que poderão abastecer os empreendimentos. Formalmente, o Projeto de Lei 278/2026 foi aprovado sem mudanças de mérito. Essa classificação foi decisiva para que o texto seguisse diretamente para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem retornar à Câmara dos Deputados.
Mas a discussão ocorrida no próprio Plenário mostra que não houve consenso técnico imediato sobre o caráter meramente redacional das alterações. Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou que havia entendimento na Câmara de que uma das modificações poderia representar mudança de mérito, situação que obrigaria o projeto a retornar aos deputados. A própria Secretaria-Geral da Mesa do Senado também levantou dúvidas sobre a natureza da alteração que estava sendo discutida.
A divergência levou a uma negociação de redação em Plenário. Ao final, prevaleceu a interpretação do relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), de que as mudanças poderiam ser tratadas como ajustes de texto. A solução evitou uma nova votação na Câmara, mas produziu um Redata diferente daquele aprovado pelos deputados em duas expressões aparentemente pequenas e com potencial para produzir efeitos econômicos importantes.
As duas mudanças transferem parte da disputa para a regulamentação. É nessa etapa que o governo terá de definir até onde poderá chegar a importação desonerada de equipamentos e quais fontes poderão ser consideradas de baixa emissão para abastecer uma indústria cuja demanda potencial de eletricidade já é medida em dezenas de gigawatts.
Importações
O texto aprovado pela Câmara estabelecia que a suspensão do Imposto de Importação alcançaria componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação e comunicação “sem similar nacional”. Cid Gomes substituiu a expressão por “sem produção nacional equivalente”. O relator argumentou durante a votação que “sem similar nacional” seria uma expressão que deixou de ser utilizada na política de comércio exterior e que a substituição atualizaria a terminologia.
O alcance prático da nova formulação, porém, terá de ser definido na aplicação da lei.
O Redata suspende Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI na aquisição dos equipamentos enquadrados no regime. A estimativa apresentada pelo governo é de uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 5,2 bilhões em 2026, seguida por cerca de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos posteriores.
Determinar quando existe ou não “produção nacional equivalente” passa, portanto, a ter consequências econômicas relevantes.
A nova expressão não significa automaticamente que as importações serão liberadas. Mas transfere para a regulamentação e para os atos que relacionarão os produtos beneficiados uma decisão essencial: quais características serão consideradas para determinar se um equipamento produzido no Brasil é efetivamente equivalente ao importado.
Tecnologia, desempenho, escala industrial, capacidade de fornecimento e especificações técnicas podem se tornar elementos dessa discussão. Para fabricantes instalados no Brasil, uma interpretação mais aberta do conceito pode aumentar o universo de equipamentos estrangeiros beneficiados pela suspensão tributária. Para os operadores de data centers, uma interpretação restritiva pode limitar o acesso a máquinas e componentes específicos utilizados nas grandes infraestruturas de computação em nuvem e inteligência artificial.
É nesse ponto que a alteração deixa de ser apenas uma discussão de vocabulário. A reação da Brasscom à aprovação ajuda a revelar os interesses envolvidos. A entidade, que representa empresas do setor de tecnologia e afirma participar desde 2023 dos debates sobre o Redata, destacou entre as vantagens do regime justamente a redução do custo de importação de equipamentos de alta complexidade tecnológica.
Ao mesmo tempo, sustenta que o regime deverá estimular a demanda por equipamentos fabricados no Brasil, a formação de profissionais e os investimentos em pesquisa e inovação. As duas coisas terão de ser conciliadas.
Segundo a Brasscom, a estrutura tributária fazia com que os aportes em infraestrutura digital no Brasil fossem até 30% mais caros que a média internacional. Para a entidade, o Redata elimina parte dessa diferença e melhora as condições do país para disputar investimentos globais em computação em nuvem, inteligência artificial e processamento de dados.
A associação apresenta ainda outro argumento para defender a política. De acordo com dados compilados pela Brasscom, o déficit brasileiro na balança de Serviços de Computação e Informação chegou a US$ 7,9 bilhões em 2025. Somente no primeiro semestre de 2026, teria alcançado US$ 4,8 bilhões, o dobro dos US$ 2,4 bilhões registrados no mesmo período de 2023. Na interpretação da entidade, o país está importando capacidade computacional que poderia, ao menos parcialmente, ser instalada em território brasileiro.
Surge aí um paradoxo.
Para reduzir a dependência da importação de serviços de processamento e armazenamento de dados, o Brasil poderá precisar importar boa parte dos servidores, aceleradores, componentes eletrônicos e outros equipamentos necessários para instalar essa capacidade dentro do país. A definição de “produção nacional equivalente” estabelecerá onde ficará a fronteira entre facilitar a entrada da tecnologia necessária aos novos data centers e preservar espaço para os equipamentos fabricados pela indústria brasileira.
Energia
A segunda mudança discutida no Senado pode produzir consequências igualmente relevantes. O projeto aprovado pela Câmara obrigava os data centers beneficiados a atender à totalidade da demanda elétrica por contratos de suprimento ou autoprodução provenientes de fontes “renováveis ou limpas”. Cid Gomes trocou “limpas” por “de baixa emissão”.
A redação que segue para sanção estabelece que a energia deverá ser proveniente de “fontes renováveis ou de baixa emissão, na forma do regulamento”. O gás natural não foi incluído expressamente no Redata. Uma emenda que tratava diretamente de gás natural e biometano não foi acolhida pelo relator.
Mas isso não encerrou a discussão. Durante a negociação em Plenário, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) defendeu a nova formulação afirmando que ela ampliava as alternativas energéticas. Segundo ele, o relator estava “abrindo o espectro das diversas fontes de energia de baixa emissão”. Braga chegou a mencionar hidrocarbonetos durante a discussão sobre quais fontes poderiam se enquadrar nessa categoria. Foi justamente nesse ponto que surgiram as dúvidas sobre se o Senado estava promovendo apenas uma alteração de redação.
O presidente do Senado, DaviAlcolumbre, informou aos senadores que havia entendimento na Câmara de que a mudança poderia ser considerada de mérito. Se essa interpretação prevalecesse, o Redata teria de retornar aos deputados. A Secretaria-Geral da Mesa do próprio Senado também apontou problema na caracterização da mudança como exclusivamente redacional.
Braga discordou. Argumentou que não se pretendia modificar o mérito da exigência ambiental, mas ampliar as possibilidades energéticas dentro do objetivo originalmente aprovado. Durante a discussão, ele afirmou que a nova redação estava “abrindo o espectro da interpretação daquilo que foi aprovado pela Câmara dos Deputados”.
A solução encontrada foi retirar do dispositivo uma definição mais detalhada do que seria uma fonte de baixa emissão. A formulação que estava sendo discutida fazia referência a fontes com reduzido impacto ambiental e baixas emissões de gases de efeito estufa. Braga sugeriu eliminar essa definição e manter simplesmente “fontes renováveis ou de baixa emissão”. Cid concordou.
O restante ficou para o regulamento.
Com a redação reduzida, Alcolumbre avaliou que poderia sustentar junto à Câmara que se tratava de uma alteração redacional, permitindo que o projeto seguisse diretamente para sanção. O episódio mostra que o Congresso não resolveu o alcance da expressão “baixa emissão”.
Essa tarefa ficará com o Executivo.
Porta para o gás
A mudança não autoriza automaticamente os data centers beneficiados pelo Redata a contratar energia produzida por termelétricas a gás natural. Mas deixa aberta essa possibilidade. O gás é um combustível fóssil e não constitui fonte renovável. Sua eventual participação no regime dependerá da definição que o governo adotar para “baixa emissão”.
Se a regulamentação considerar determinadas modalidades de geração a gás natural enquadráveis nesse conceito, as termelétricas poderão disputar contratos de fornecimento aos data centers beneficiados sem que seja necessária uma nova alteração legislativa. Essa possibilidade ganha dimensão econômica diante do tamanho da demanda projetada.
Dados do Ministério de Minas e Energia apontavam 38 GW em pedidos de conexão de data centers ao sistema elétrico brasileiro em junho. Desse universo, 7,1 GW estavam associados a projetos considerados mais maduros, relacionados a aproximadamente R$ 159 bilhões em investimentos privados. Os 38 GW não representam consumo contratado nem significam que todos esses empreendimentos serão construídos. São pedidos de acesso à rede.
A Empresa de Pesquisa Energética trabalha com números menores para a carga que efetivamente deverá se concretizar. Para 2030, a projeção chega a aproximadamente 5,6 GW médios. Em horizonte de dez anos, a estimativa alcança cerca de 20 GW. Mesmo assim, a velocidade do crescimento já exige reforços no sistema elétrico.
Somente em São Paulo, onde está concentrada parcela expressiva dos projetos, estudos da EPE recomendaram aproximadamente R$ 1,6 bilhão em reforços estruturais para abrir cerca de 4 GW de capacidade de conexão. Outros projetos estudados podem acrescentar aproximadamente 5 GW no estado. A empresa também analisa reforços para grandes cargas no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Nordeste.
O problema não é simplesmente produzir eletricidade. Grandes data centers representam cargas concentradas e contínuas. É necessário haver geração disponível, linhas de transmissão, transformadores, subestações e margem de conexão justamente nos locais onde os empreendimentos pretendem se instalar.
Nesse cenário, a definição de “baixa emissão” deixa de ser uma discussão apenas ambiental. Ela poderá determinar quais segmentos da indústria elétrica disputarão os contratos de fornecimento aos novos centros de processamento.
A Brasscom sustenta que a energia renovável constitui uma das principais vantagens competitivas brasileiras nessa corrida. Segundo dados apresentados pela entidade, os data centers consumiram em 2025 o equivalente a 2,1% da energia elétrica nacional e utilizaram 0,006% da água disponível no país.
A associação também destaca as exigências ambientais introduzidas pelo Redata, entre elas limites de eficiência no uso da água e requisitos para o suprimento energético.
Mas a mudança feita pelo Senado acrescenta uma questão à própria defesa desse diferencial brasileiro: se uma das vantagens competitivas do país está justamente na abundância de renováveis, até onde o governo pretende estender o conceito de “baixa emissão” para alcançar outras fontes? A resposta poderá definir se as geradoras a gás também entrarão na corrida pelos contratos dos data centers.
Próxima disputa
A sanção presidencial também não encerrará a discussão tributária. A próxima etapa já tem data. Segundo a Brasscom, o Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, deverá discutir em reunião no próximo dia 4 de setembro a possibilidade de redução do ICMS aplicado aos equipamentos de computação destinados aos data centers. A decisão pode ampliar significativamente o alcance dos incentivos.
Segundo estimativa da entidade, o ICMS representa aproximadamente dois terços da carga tributária total incidente sobre esses equipamentos. A Brasscom considera a redução estadual um complemento fundamental ao Redata para tornar o Brasil competitivo no mercado internacional de processamento de dados.
Se o Confaz avançar nessa direção, a discussão sobre importações ficará ainda mais relevante. Um equipamento estrangeiro enquadrado nas condições do Redata poderá usufruir da suspensão dos tributos federais e, dependendo da decisão dos estados e de sua implementação, também receber tratamento favorecido no ICMS. Isso aumenta o peso econômico da troca de “sem similar nacional” por “sem produção nacional equivalente”.
A definição adotada na regulamentação poderá interferir diretamente na disputa entre equipamentos importados e produção brasileira dentro de uma política destinada a mobilizar bilhões de reais em investimentos privados e renúncias tributárias.
Poucas palavras
A discussão ocorrida no Senado ajuda a explicar por que as duas mudanças merecem atenção depois da sanção. Cid Gomes deixou claro durante a votação que procurava evitar alterações de mérito que obrigassem o Redata a retornar à Câmara. Diante do calendário do esforço concentrado do Congresso, havia o risco de o projeto não ser novamente votado a tempo.
A aprovação do Redata resolveu a etapa legislativa da política de incentivos aos data centers, mas deslocou parte importante da disputa para o Executivo.
De um lado estarão bilhões de reais em equipamentos que poderão ser fabricados no Brasil ou importados com benefícios tributários. Do outro, um mercado de energia que poderá chegar a dezenas de gigawatts e que renováveis, outras fontes de baixa emissão e, dependendo da regulamentação, termelétricas a gás poderão disputar.
O Senado tratou as mudanças que abriram essas duas discussões como ajustes de redação. A regulamentação mostrará o tamanho econômico dessas poucas palavras.







