
Em julho de 2012, quando o Conselho Diretor da Anatel decidiu suspender a venda de chips de três das quatro maiores operadoras móveis do país, eu estava lá, e lembro que as reclamações por quedas de chamada tinham crescido a ponto de constranger o setor inteiro, e a causa, convém dizer com a honestidade que a distância permite, estava longe da vilania que parte do noticiário sugeria.
Houve quem acusasse operadora de derrubar ligações de propósito para faturar a rediscagem, acusação que ninguém jamais conseguiria provar num sentido ou noutro, quando a explicação verdadeira era mais prosaica e, por isso mesmo, mais séria: as empresas venderam mais acessos do que suas redes suportavam, porque o plano de R$ 0,25 por chamada levou milhões de novos usuários a uma infraestrutura que não os comportava, e a conta desse descompasso chegava ao consumidor na forma da ligação que caía no meio da conversa.
A resposta da agência veio em duas frentes. A primeira foi a suspensão propriamente dita, pela qual cada operadora ficou impedida de habilitar novos clientes nos estados em que liderava o ranking de reclamações até apresentar um plano nacional de melhoria com compromissos verificáveis de investimento, e o resultado é conhecido, porque as vendas voltaram em cerca de duas semanas e os aportes reportados nos dois anos seguintes somaram R$ 33 bilhões em rede.
A segunda frente atacou o incentivo, pois, se cada chamada custava R$ 0,25, cada queda gerava na prática uma nova cobrança, o que significava que a falha tinha valor econômico positivo para quem prestava o serviço, e foi para desmontar essa aritmética perversa que a Resolução 604, de novembro daquele ano, estabeleceu que a chamada refeita para o mesmo número em até 120 segundos é a mesma chamada, sem nova cobrança.
As operadoras pediram 60 segundos, com o argumento de que a maioria das rediscagens ocorria nesse intervalo, e eu sustentei os 120 porque o prazo precisava alcançar também o usuário que digita devagar, de modo que, dali em diante, a queda deixou de render receita e a pergunta sobre a intenção, aquela que ninguém provaria, simplesmente perdeu o objeto.
Registro agora aquilo que ninguém disse à época, nem mesmo os advogados das operadoras: que a medida era censura.
E vale notar que suspender a venda de chips significava, a rigor, impedir que novos cidadãos acessassem o serviço mais diretamente ligado à liberdade de se comunicar que a técnica já produziu, e mesmo assim o país inteiro entendeu a decisão como aquilo que ela de fato era, uma cautela proporcional e reversível, condicionada a compromissos, desenhada para proteger exatamente o consumidor a quem a comunicação deveria servir.
Catorze anos depois, a ANPD determinou que o Discord suspendesse suas funcionalidades de transmissão ao vivo, com fundamento no ECA Digital, depois que uma adolescente de treze anos morreu em circunstâncias ligadas ao que se transmitia na plataforma, e a medida guarda com a de 2012 um parentesco evidente, talvez até com vantagem para a atual em matéria de precisão, porque o serviço permanece no ar, com texto e voz preservados, a restrição alcança apenas a funcionalidade em que o dano se materializou e a suspensão cai no dia em que a empresa demonstrar medidas eficazes de proteção. Desta vez o rótulo de censura apareceu já no primeiro dia, antes mesmo de a plataforma apresentar a sua defesa.
Cabe então a pergunta que me acompanha desde que li a decisão: por que suspender o acesso de milhões de pessoas a chips de celular não era censura e suspender uma função de vídeo seria? A resposta que me parece honesta é que a diferença entre as duas medidas não está na natureza de cada uma, e sim na familiaridade que décadas de regulação de telecomunicações nos deram com a primeira e que o direito das plataformas ainda não construiu para a segunda, e assim a palavra censura acaba servindo de escudo a modelo de negócio que preferiria não parar nunca.
Tem hora em que é preciso parar, sem que isso signifique calar quem quer que seja, para que os investimentos aconteçam e os abusos cessem, e a prova está em 2012, quando duas semanas de pausa comercial compraram bilhões em infraestrutura e uma regra de tarifação que protege o consumidor até hoje, o que me autoriza a esperar que a pausa no vídeo de uma plataforma compre algo ainda mais valioso, desde que saibamos exigir, como soubemos naquela época, o plano de melhoria certo.
*Marcelo Bechara Hobaika – Diretor Executivo e Relações Institucionais – Grupo Globo.







