Ministério da Justiça rejeita defesa do Google e cobra bloqueio preventivo de aplicativos de bets

O Ministério da Justiça e Segurança Pública elevou o tom contra o Google ao concluir que as explicações apresentadas pela empresa não afastam os indícios de irregularidades na disponibilização de aplicativos de apostas na Google Play. Em novo ofício encaminhado à companhia, o governo afirma que a plataforma tem o dever legal de impedir preventivamente a oferta de aplicativos de bets irregulares e de adotar mecanismos próprios para evitar o acesso de crianças e adolescentes a esse tipo de conteúdo, independentemente de notificações do poder público.

O documento, assinado pelo secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes, e pelo secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita Wada, dá continuidade ao procedimento administrativo instaurado contra o Google Brasil após monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Classificação Indicativa. Na fiscalização, o Ministério identificou aplicativos que promoveriam apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, além de produtos facilmente encontrados por pesquisas simples, como “jogo do Tigrinho”, sem controle etário considerado efetivo.

A empresa havia respondido ao primeiro ofício afirmando que a Google Play atua apenas como loja de aplicativos e que a responsabilidade pelo conteúdo pertence aos desenvolvedores. Também sustentou que somente permite aplicativos de operadores autorizados pela SPA, exige documentação sobre as licenças, classificação indicativa para maiores de 18 anos e que a própria regulamentação das apostas já impõe mecanismos robustos de verificação de identidade, como CPF, documento oficial, reconhecimento facial e prova de vida antes que qualquer aposta seja realizada. Além disso, alegou que a remoção de aplicativos depende da indicação precisa das respectivas URLs para evitar exclusões indevidas.

O Ministério da Justiça, porém, rejeitou cada um desses argumentos. Segundo o documento, a condição de intermediária não afasta os deveres próprios das lojas de aplicativos previstos no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A interpretação adotada pela pasta é de que plataformas como a Google Play possuem obrigação própria de prevenção, proteção e segurança, devendo impedir previamente a disponibilização de aplicativos irregulares e não apenas removê-los após denúncias. Para o governo, o Decreto nº 12.880/2026 é claro ao determinar que lojas de aplicativos impeçam a oferta de produtos que viabilizem acesso a loterias não autorizadas ou que não apresentem mecanismos adequados de verificação de idade.

O ofício também estabelece uma diferenciação entre as responsabilidades dos operadores de apostas e das plataformas digitais. Na avaliação das secretarias, a Lei nº 14.790/2023 regula a atividade das empresas de apostas e determina como elas devem identificar seus usuários antes da abertura de contas. Já o ECA Digital e o Decreto nº 12.880/2026 impõem deveres distintos às lojas de aplicativos, que passam a responder pela análise prévia dos produtos oferecidos em seus catálogos. Assim, ainda que um operador seja autorizado e possua sistemas internos de identificação dos apostadores, cabe à loja verificar previamente se o aplicativo contém mecanismos adequados de proteção antes de disponibilizá-lo ao público.

Outro ponto central do documento é a rejeição da tese apresentada pelo Google de que a atuação do poder público deve ocorrer por meio da indicação individualizada de URLs. O Ministério considera que essa exigência transfere ao Estado um dever que a legislação atribuiu às próprias plataformas. Além disso, argumenta que aplicativos digitais podem ser rapidamente republicados com novos endereços eletrônicos, tornando ineficaz um modelo de fiscalização baseado apenas em notificações específicas. Para sustentar esse entendimento, o ofício cita decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 2.239.457/RJ, relatado pela ministra Nancy Andrighi, segundo a qual, em situações envolvendo conteúdos ilícitos relacionados à proteção de crianças e adolescentes, não é indispensável a indicação individual de URLs para que as plataformas adotem providências.

Mesmo assim, o Ministério informa que realizou novo levantamento e identificou individualmente dezenas de aplicativos e seus respectivos endereços eletrônicos. O anexo do ofício reúne capturas de tela da Google Play e uma lista com 49 URLs de aplicativos classificados pelo órgão como relacionados a jogos de cassino, caça-níqueis e apostas, além de pesquisas realizadas na própria loja virtual. Na avaliação das secretarias, o material demonstra que a localização desses aplicativos possui baixa complexidade operacional e que a alegação de dificuldade técnica apresentada pelo Google não se sustenta.

O documento afirma ainda que, mesmo após a primeira notificação encaminhada à empresa, novos aplicativos continuaram sendo identificados na plataforma. Entre eles estão 5QQCinder Codex, Frostisle, Tiny Song, Coco Flip, 866vipPayI Back e 7RRlightForge, descritos pelo Ministério como aplicações que estariam dissimuladas sob funcionalidades diversas. Um novo monitoramento realizado em 29 de junho de 2026 apontou que as irregularidades persistiam, levando as secretarias a concluir, em análise preliminar, pela existência de indícios de falha sistêmica nos mecanismos de triagem, verificação e monitoramento da Google Play.

Diante desse cenário, o Ministério da Justiça encaminhou um novo conjunto de questionamentos à empresa, concedendo prazo de cinco dias úteis para resposta. Entre as informações solicitadas estão as razões pelas quais o Google não realiza verificação automatizada e contínua dos aplicativos com base na lista oficial de operadores autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas; quais mecanismos utiliza para monitorar licenças posteriormente à publicação dos aplicativos; por que não remove automaticamente aplicativos de operadores que perderam autorização; quais métricas possui sobre remoções, detecção proativa e tempo de resposta; quais medidas adota para impedir que crianças e adolescentes realizem o download inicial desses aplicativos; e que mecanismos utiliza para evitar que buscas simples dentro da Google Play localizem facilmente aplicações relacionadas a apostas.

Embora o ofício ressalte que a notificação possui natureza exclusivamente informativa e instrutória e não represente aplicação de sanção, o documento deixa claro que as explicações fornecidas pelo Google não afastaram os indícios de descumprimento das obrigações previstas no ECA Digital, no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação das plataformas digitais. A depender da resposta da empresa e do prosseguimento da instrução, o procedimento poderá evoluir para a adoção de medidas administrativas e eventual responsabilização da plataforma por falhas na prevenção do acesso de menores a aplicativos de apostas.