TRF5 amplia validade de concurso para profissionais de tecnologia

A prorrogação do concurso público do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deve manter aquecida, por mais dois anos, a expectativa de convocação de profissionais da área de tecnologia da informação em um momento de crescente digitalização do Judiciário brasileiro. Em ato publicado nesta terça-feira (19) pelo presidente do TRF5, desembargador federal Francisco Roberto Machado, foi ampliada até julho de 2028 a validade do certame realizado em 2023, para formação de cadastro reserva destinado a cargos de Técnico Judiciário especializados em Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Tecnologia da Informação.

A medida alcança tanto o próprio Tribunal Regional Federal da 5ª Região quanto as seções judiciárias vinculadas à Corte nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. O concurso teve o resultado final homologado em julho de 2024 e, originalmente, teria a validade encerrada em 1º de julho de 2026.

Na prática, a decisão permite que o tribunal continue realizando convocações de aprovados sem necessidade imediata de um novo concurso, preservando o banco de candidatos habilitados justamente para áreas consideradas estratégicas na atual estrutura do Judiciário federal. Entre elas estão desenvolvimento de sistemas, sustentação de plataformas digitais, infraestrutura tecnológica, segurança da informação e suporte à expansão dos serviços judiciais eletrônicos.

O ato foi fundamentado no artigo 37 da Constituição Federal, e no edital do próprio concurso público lançado em dezembro de 2023. O texto destaca que a prorrogação terá validade de mais dois anos “a contar de 1º de julho de 2026”.

A movimentação ocorre em um cenário no qual tribunais federais vêm ampliando investimentos em transformação digital, automação processual, inteligência artificial e ampliação de serviços eletrônicos para magistrados, servidores, advogados e cidadãos. Nesse contexto, profissionais de TI passaram a ocupar posição cada vez mais estratégica dentro das estruturas administrativas do Judiciário.

O concurso do TRF5 foi voltado exclusivamente para formação de cadastro reserva, sem definição prévia do número de vagas imediatas. Ainda assim, a manutenção da validade do certame preserva a possibilidade de futuras nomeações conforme disponibilidade orçamentária e necessidade administrativa da Corte e das seccionais vinculadas.