Afinal, do que trata o “Marco Legal dos Games”?

Por Bárbara Teles* – Este mês, o setor de games brasileiro teve um grande avanço com o reconhecimento e a aprovação do Marco Legal dos Games na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. Agora, a proposição legislativa segue para o Plenário para apreciação final. Desde então, muito se tem falado – e, erroneamente, sendo criticado – sobre o Marco Legal.

Então, afinal, do que trata o “Marco Legal dos Games”? Em resumo, o Projeto de Lei n. 2.796/2021 cria o Marco Legal dos Games, fomentando a indústria de jogos eletrônicos e de jogos de fantasia, uma das modalidades de jogo eletrônico.

O Marco Legal determina diretrizes gerais para o setor e o reconhecimento de que os games não são jogos de azar ou máquinas caça níqueis. Isso garante segurança jurídica para as operações das empresas aqui no Brasil, já que são, por vezes, confundidas por outras modalidades pelo poder público e impedidas de ter a plena operação em território nacional, além de barrar investimentos estrangeiros significativos nas empresas do setor. 

O PL também deixa bem clara a liberdade das empresas para operação, não necessitando de qualquer licença ou autorização para as atividades em território nacional. O Projeto de Lei possui 8 artigos, sendo o primeiro a ementa e o último o prazo de vigência da lei. 

Discriminando cada artigo do Projeto de Lei, tem-se que será permitida “a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento, o uso comercial dos jogos eletrônicos e a prestação dos serviços de entretenimento vinculado aos jogos de fantasia”. 

No segundo artigo, determina-se o que é considerado jogo eletrônico: (I) o programa de computador que contenha elementos gráficos e audiovisuais com fins lúdicos em que o usuário controle a ação e interaja com a interface; (II) o dispositivo central e acessórios dedicados a executar jogos eletrônicos; e (III) o software para aplicativo de celular e/ou internet desenvolvido para o jogo de fantasia. 

O dispositivo mais importante do PL está também no segundo artigo, que dispõe expressamente que os jogos eletrônicos não são considerados jogos de chance ou semelhantes. Esse ponto permite ao setor que se desenvolva sem que se tenha qualquer impedimento regulatório ou de investimentos com a confusão com outras modalidades.

Logo em seguida, dispõe acerca do que é o jogo de fantasia, baseado estritamente na lei norte americana que trata do tema, visto que é o maior mercado mundial sobre o Fantasy Sport. 

O terceiro artigo indica a liberdade de operação para todos os jogos eletrônicos no território brasileiro, dispensando-se qualquer autorização estatal.  O quarto artigo indica, em rol exemplificativo e não taxativo, quais são as finalidades de todos os jogos eletrônicos, como entretenimento, para fins educacionais, fins terapêuticos e finalidade de treinamento, abrindo espaço para as autoridades governamentais regulamentarem cada ponto de acordo com a sua competência. 

Já os artigos 5º e 6º dispõe acerca de benefícios tributários para a indústria do desenvolvimento dos jogos eletrônicos, enquadrando a Lei do Bem e Lei de Informática para garantir os investimentos públicos a este setor. 

O artigo sétimo estimula a capacitação de profissionais na área de tecnologia no Brasil. A legislação deve fomentar a profissionalização de jovens nesse segmento, criando novos postos de trabalhos diretos e indiretos, incentivando o crescimento da economia e gerando mais renda para as famílias brasileiras. Essa diretriz encontra-se em consonância com o art. 218 da Constituição Federal, que determina a promoção e incentivo pelo Estado ao desenvolvimento científico, pesquisa e capacitação tecnológica, abrindo a maior oportunidade para a formação dos jovens profissionais capacitados.

Por fim, em seguida, para os desenvolvedores e programadores, o Marco Legal explicita que não será exigida qualificação especial ou licença para exercer a profissão.

O Marco Legal dos Games não trata sobre esporte eletrônico, mas determina diretrizes para a indústria de jogos eletrônicos e de jogos de fantasia. O PL 2796/2021 não entra no conceito de esporte eletrônico e nem modifica a Lei Pelé (atual Lei Geral do Esporte). Também, não dispõe sobre a profissão de gamer. 

O Marco Legal dos Games vai fomentar o mercado de desenvolvedores brasileiro, ampliando a quantidade de games brasileiros.

A indústria de desenvolvimento de jogos eletrônicos como um todo tende a crescer e captar mais recursos com essa segurança legal que, finalmente, chegará com o Marco Legal dos Games.

Assim como um bom Marco Legal, o PL 2796/2021 indica diretrizes gerais e legais para a indústria crescer, que poderão ser posteriormente discriminadas e mais detalhadas em uma regulamentação infralegal, como tem que ser em uma Lei. Apenas a determinação legal de já se ter os jogos eletrônicos em uma legislação federal e a distinção dos jogos de chance já valeria o esforço para aprovação do Marco. Mas ele vai além de forma positiva para toda a indústria. 

*Bárbara Teles é advogada especializada em direito e relações governamentais. É advogada de Regulatório e Public Affairs do Rei do Pitaco, Diretora de Relações Governamentais da Associação Brasileira de Fantasy Sports (ABFS), Secretária-Geral da Comissão Especial de Direito dos Jogos Esportivos, Lotéricos e Entretenimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional) e Secretária-Geral da Comissão de Direito dos Jogos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional DF (OAB/DF).