Governo regulamenta uso dos fundos para amortização da dívida pública

Paulo Guedes

Foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União, a Portaria nº759, que trata da “centralização e posterior liberação das fontes de recursos oriundos do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo Federal destinados à amortização da dívida pública da União”.

Na prática, a portaria deixa claro que o governo usará o “superávit” de todos os fundos, inclusive o FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) para amortizar a dívida pública. Em situação de emergência, o dinheiro também poderá ser canalizado para ações de combate à pandemia do Coronavírus.

A dívida interna a ser refinanciada pelo governo, segundo a proposta orçamentária para este ano já bateu na casa de R$ 1,5 trilhão. Os juros pagos pelo governo para ‘rolar’ essa dívida é da ordem de R$ 604 bilhões. O Ministério da Economia tende a usar parte ou o todo desses recursos para amortizar esse passivo fiscal.

Além do FUST, na área de Telecomunicações a desvinculação das receitas desses fundos aos ministério das Comunicações, poderá atingir também o Funttel (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações), e mesmo o de natureza contábil Fistel (Fiscalização da das Telecomunicações). Na área de Ciência e Tecnologia o FNDCT (Fundo Nacional para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico) também será atingido pela medida, o que deixará o ministério de Marcos Pontes e a comunidade científica a verem navios.

Ontem a decisão do relator-geral da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, senador Marcio Bittar (MDB-AC) de manter represado o FUST, inviabilizando a tentativa dos ministros Fabio Faria (Comunicações) e Tereza Azevedo (Agricultura) – que desejavam usar os recursos desse fundo em projetos de conectividade rural – já deixava claro que o governo não abrira mão dessas receitas.

O que chama a atenção foi a rapidez com que a Secretaria do Tesouro Nacional agiu para regulamentar o uso dos fundos setoriais na amortização da dívida pública. Fato que de certa forma já ocorria com o FUST, mas pega de surpresa o uso de outras receitas como.