Através da Portaria 661, o ministro Paulo Guedes revogou o contingenciamento orçamentário feito em sua pasta no mês de agosto através da Portaria 424. Que impedia o ministério de contratar:
I – serviços de consultoria;
II – treinamento e capacitação de servidores;
III – estágio remunerado;
IV – mão de obra terceirizada;
V – aquisição de bens e mobiliário;
VI – obras, serviços de engenharia, melhorias físicas e alterações de leiaute;
VII – desenvolvimento de software e soluções de informática;
VIII – diárias e passagens internacionais;
IX – insumos e máquinas de café; e
X – serviços de telefonia móvel e pacote de dados para servidores, exceto para atividades de fiscalização.
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