Licitação pra quê?

A BB Tecnologia, ex-Cobra Tecnologia, continua aprontando. Extinguiu de vez a licitação em suas compras. Um fato raro na história da Lei 8.666. Somente uma estatal com super poderes, para dar o balão no Tribunal de Contas da União.

Desta vez a ex-subisidiária ofídica do BB resolveu comprar 320 monitores, ao custo de R$ 88 mil. O valor unitário até estaria bom, não fosse o fato da empresa aplicar mais a “inexigibilidade de licitação”.

A empresa alega que cumpre o Acórdão 1705/2007, mas já li e reli e não achei onde o TCU faria vistas grossas para esse tipo de manobra. O curioso é que no mesmo Acórdão, um bando de ex-diretores são punidos pelo tribunal por contratações irregulares de mão de obra e empresas, justamente pelo mesmo argumento que é aplicado agora.

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Acórdão TCU 1705/2007, no TC-006.023/2004-5, em sessão de 22.08.2007. Publicado no D.O.U. de 29.08.2007; Favorecido AVSTEC Comércio e Serviços Eletrônicos ltda.; Objeto: Aquisição de 320 monitores LCD 15″ para atender à Assistência Técnica; OC-157311; Vigência: Imediata; Valor: R$ 88.000,00 Ratificação em: 23.05.2013. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2013.
JOÃO CARLOS SIMÃO
Autoridade competente*

* Onde se lê: “Autoridade Competente”, leia-se: “Funcioinário que levará o ferro do TCU”, caso esta compra algum dia seja julgada irregular.