A presidente Dilma não vetou apenas a substituição do recolhimento do Fistel em troca de novos investimentos, como queriam as empresas de telecomunicações.
No setor de software, a presidente também vetou um parágrafo proposto e explicou as razões:
§ 8º do art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011, inserido pelo art. 55 do projeto de lei de conversão
“§ 8º Para os efeitos do disposto no § 1o, a receita bruta decorrente das atividades de representante, distribuidor ou revendedor de programas de computador será computada dentre as receitas com outras atividades, além das previstas nos arts. 7º e 8º.”
Razão do veto
“O enquadramento dado às receitas em questão prejudica a eficiência da política de desoneração da folha de salários em um setor estratégico à economia nacional.”
* Já deve ter gente chorando de raiva, à essa altura.