Na próxima terça-feira a diretoria do Serpro e as entidades sindicais deverão assinar o acordo sobre participação nos lucros a ser paga em 2020.
A decisão partiu do ministro e vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, e é o primeiro “caso de mediação e conciliação pré-processual no TST que trata de PLR cuja solução apresentada leva em conta a Medida Provisória 905/2019”, segundo nota oficial do próprio TST.
Ao apresentar os termos do acordo, em 5/12, o ministro explicou que a distribuição da parcela está condicionada à existência de lucro em 2019 e ao alcance das metas estabelecidas para o programa.
São elegíveis para o recebimento da PLR 2019 os empregados com vínculo efetivo em 2019 e os requisitados que tenham optado por receber a parcela do Serpro, desde que não participem de programa semelhante no órgão ou entidade de origem.
Ainda de acordo com os termos propostos pelo vice-presidente e aceitos pelas partes, receberão a PLR também os empregados afastados por quaisquer motivos. O ministro, ao construir a proposta de acordo, entendeu que esta era uma preocupação importante e que não faria sentido excluir totalmente do acesso ao benefício empregados afastados do trabalho, independentemente da natureza da licença.
Outro cuidado na proposta foi também incluir os empregados que se encontram requisitados fora da empresa, o que se entendeu como uma das principais demandas, conforme apurado nos diálogos com os dirigentes sindicais.
Com isto, procurou-se um meio termo entre as pretensões da empresa e da categoria. “Os termos do acordo proporcionam ao Serpro a segurança jurídica num nível de consistência que apenas a negociação coletiva pode proporcionar, mesmo diante das demais alternativas atualmente previstas em lei para a pactuação da PLR”, assinalou.
*Xiiii, acho que pegaram uma mentira da diretoria do Serpro pelo pé.