Quem será o felizardo que irá chefiar o novo Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington?
O Decreto 10.948 foi publicado hoje (27) no Diário Oficial da União. Mas o premiado terá que cumprir alguns requisitos:
I- seja servidor público federal ocupante de cargo efetivo no Ministério da Economia ou em entidade vinculada ao órgão há, no mínimo, cinco anos;
II – tenha proficiência no idioma estrangeiro do Estado acreditado;
III – não tenha sofrido punição disciplinar nos cinco anos imediatamente anteriores à data da indicação;
IV – não tenha sido condenado em processo criminal transitado em julgado, exceto se cumpridos os requisitos previstos no art. 94 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; e
V – esteja em exercício no Ministério da Economia ou em entidade vinculada ao órgão no momento da designação.
Mas… sempre há um mas…
O Ministério da Economia inseriu um “parágrafo único”, que permite nomear o futuro “chefe”, mesmo ele não sendo “servidor público federal ocupante de cargo efetivo no Ministério da Economia ou em entidade vinculada ao órgão há, no mínimo, cinco anos” ou “esteja em exercício no Ministério da Economia ou em entidade vinculada ao órgão no momento da designação”. Basta para isso o ministro Paulo Guedes “fundamentar” bem a nomeação de algum apadrinhado político, sabe-se lá de quem.
*Agora é esperar para saber quem tirou esse bilhete premiado.