
O Tesouro Nacional publicou a Portaria STN/MF nº 2.156/2025, que detalha as regras de aplicação da contrapartida financeira exigida de estados, municípios e Distrito Federal quando recorrem a operações de crédito interno ou externo com garantia da União. A norma, assinada pelo secretário Rogério Ceron, busca transformar a concessão de garantias da União em instrumento de modernização administrativa, inovação tecnológica e sustentabilidade fiscal nos estados e municípios.
Um dos eixos mais relevantes é o das “ações inovadoras”, que deverão receber no mínimo 30% das contrapartidas anuais. Nessa categoria estão previstos projetos voltados à gestão fiscal, sustentabilidade, participação social e desenvolvimento tecnológico.
O regulamento destaca soluções de Inteligência Artificial (IA) para modernizar administrações locais, apoio a startups, parcerias com universidades e constituição de redes de inovação em parceria com laboratórios e centros de pesquisa. O objetivo é fomentar práticas replicáveis de gestão pública e serviços digitais.
A portaria também incentiva a formação de consórcios públicos, previstos na Lei nº 11.107/2005, como forma de baratear custos e ampliar a eficiência. Poderão ser financiados projetos conjuntos de saneamento, mobilidade urbana, gestão tributária, plataformas digitais, soluções ASG e aquisição de sistemas de TI.
A portaria prevê ainda a possibilidade de financiamento reembolsável, com correção monetária, e determina que os valores reembolsados sejam reinvestidos em novos projetos. Há também exigência de publicidade e transparência, para permitir o controle social sobre o uso das contrapartidas.
PPPs
O estabelece que 0,5% do valor total garantido pela União deverá ser aplicado em projetos de inovação, capacitação, consórcios públicos e estruturação de parcerias público-privadas (PPPs) e concessões. Os bancos terão até 31 de março de cada ano para apresentar planos de execução da contrapartida, listando projetos, beneficiários, valores e cronogramas. A cada 15 meses será exigido um relatório parcial e, em até 30 meses, um relatório final de execução.
Em caso de descumprimento dos cronogramas ou devolução de recursos, a instituição financeira poderá perder a elegibilidade para novas operações com garantia da União.
Um dos eixos mais relevantes é o das “ações inovadoras”, que deverão receber no mínimo 30% das contrapartidas anuais. Nessa categoria estão previstos projetos voltados à gestão fiscal, sustentabilidade, participação social e desenvolvimento tecnológico.
O regulamento destaca soluções de Inteligência Artificial (IA) para modernizar administrações locais, apoio a startups, parcerias com universidades e constituição de redes de inovação em parceria com laboratórios e centros de pesquisa. O objetivo é fomentar práticas replicáveis de gestão pública e serviços digitais.
A portaria também incentiva a formação de consórcios públicos, previstos na Lei nº 11.107/2005, como forma de baratear custos e ampliar a eficiência. Poderão ser financiados projetos conjuntos de saneamento, mobilidade urbana, gestão tributária, plataformas digitais, soluções ASG e aquisição de sistemas de TI.
Esse modelo busca estimular a cooperação entre entes federados para viabilizar investimentos de interesse comum e ampliar a escala de soluções.
Capacitação de servidores
Outra frente obrigatória será a capacitação de agentes públicos, que deverá absorver 25% do total da contrapartida anual. A formação poderá ocorrer em cursos presenciais ou a distância, seminários, bolsas de estudo no Brasil e no exterior, além da certificação de profissionais em gestão de PPPs.
A portaria determina que pelo menos uma das iniciativas de capacitação trate da disseminação do uso de IA nos entes subnacionais. Também prevê critérios de inclusão: prioridade para mulheres e, entre elas, as que se declararem pretas, pardas ou indígenas.
A norma estabelece ainda regras específicas para o apoio à estruturação de PPPs e concessões, com foco em infraestrutura sustentável. Metade dos projetos contemplados deverá estar vinculada a setores como energia renovável, saneamento, resíduos sólidos, saúde, habitação, mobilidade urbana, inclusão digital e educação.
As instituições financeiras poderão financiar estudos de viabilidade, consultorias técnicas, audiências públicas e divulgação de projetos no Brasil e no exterior.
Incentivo regional
Para evitar concentração, os recursos não poderão ser aplicados em excesso em um único ente federativo: máximo de 10% em um município e 25% por estado. Cada plano deverá obrigatoriamente incluir ao menos um município com menos de 200 mil habitantes. Exceções poderão ser abertas para projetos estratégicos, desde que autorizadas pelo Tesouro Nacional.
A portaria foi publicada na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União.