Teletrabalho: governo não define quem paga a conta em medida provisória

A partir desta segunda-feira, (28) começam a valer as regras previstas na Medida Provisória que regulamenta o Teletrabalho. Porém, a medida é omissa quanto a responsabilidade do empregador subsidiar o trabalhador nas despesas com energia, por exemplo, devido ao trabalho remoto em sua residência. O assunto deverá ficar para ser discutido no Congresso Nacional. De acordo com o texto da MP, é considerado “trabalho ou teletrabalho remoto, a prestação de serviço fora das dependências do empregador com o uso de tecnologias que permitem comunicação, como computadores e celulares”.

Segundo Vera Guasso, presidente do SINDPD-RS, os sindicatos deverão tentar incluir no texto da Medida Provisória o ressarcimento dos trabalhadores com o Teletrabalho. E essa mesma proposta deverá ser levada também para as futuras mesas de negociações salariais com as empresas públicas e privadas.