Saiu hoje no Diário Oficial da União um “Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação – Processo nº: 222/2016/-TB”, que libera a módica quantia de R$ 20 mil para a “União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais”.
Esse patrocínio da Telebras é para ajudar nos custos de realização da “XX Conferência Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais“.
O “Fundamentação Legal” para a liberação desse dinheiro, que não é muito, mas é público, já que a União detém 99% de participação no capital desta ESTATAL com cara de “Sociedade Anônima” foi com base no Artigo 25, caput, da Lei nº 8666/1993 (Lei das Licitações).
Que diz claramente que: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”, e segue com as devidas exceções previstas na Lei para não realizar uma concorrência pública.
O fato é que me custa a entender em quê um evento desse gênero pode interessar à Telebras, uma vez que ela não participará com estande (não está previsto feira alguma), nem tampouco será palestrante.
Aliás, duvido muito que algum engenheiro de Telecomunicações da empresa possa se habilitar para falar do temas citados lá em cima no título. Talvez haja alguma engenheira na equipe que tenha algum conhecimento para falar de “empoderamento da mulher”, sei lá.
Talvez a Karina Macedo Marra – Gerente de Compras e Contratos da Telebras, que reconheceu tal contrato possa participar como palestrante nesta parte da agenda do evento.
*Enfim, compreender o papel da Telebras no contexto da União dos Legisladores e Legislativos Estaduais é tarefa que eu deixo para o Tribunal de Contas da União, caso este se interesse pelo assunto.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
Processo nº: 222/2016/-TB
Partes: TELEBRAS e União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais
CNPJ: 00.627.992/0001-81 Objeto: Participação através de Patrocínio da Telebras no evento XX Conferência Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Fundamentação Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº 8666/1993, Termo de Referência nº 02/2016/2000, de 16/05/2016 e Parecer Jurídico nº 0188/2016/1200-TB, de 25/05/2016. Reconhecido por Karina Macedo Marra – Gerente de Compras e Contratos. Ratificado por Flavio Luiz Lammel – Diretor Administrativo-Financeiro e de Relações com Investidores.