Reunião ocorrida nesta terça-feira no CCBB, em Brasília, bateu o martelo em relação à reativação da Telebrás para fazer a gestão do Plano Nacional de banda Larga. E o governo, sutil como um elefante numa loja de cristais, mandou um recado para as empresas de telefonia no item número quatro das atribuições que a estatal terá pela frente. Leiam:
CNPJ Nº 00.336.701/0001-04
NIRE: 5330000223/1
FATO RELEVANTE
Telecomunicações Brasileiras S.A. – TELEBRÁS, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e em observância da Instrução CVM nº 358, de 13 de janeiro de 2002, da Comissão de Valores Mobiliários, e tendo em vista decisão governamental, informada pelo Ministério das Comunicações, vem comunicar o fato relevante de que a TELEBRÁS integrará o Programa Nacional de Banda Larga – PNBL. Nesse sentido, caberá à Empresa:
(i) implementar a rede privativa de comunicação da Administração Pública Federal;
(ii) prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público;
(iii) prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos; e
(iv) prestar serviço de conexão à internet em banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços.
Brasília, 4 de maio de 2010.