* A CTIS abandonou o seu projeto de tornar-se numa Editora.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 12, DE 3 DE MAIO DE 2010
Cancela o Registro Especial para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 30, 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei No- 9.532, de 10 de dezembro de 1997, combinados com o art. 18, §§ 1º e 4º e o art. 20 do Decreto No- 4.544, de 26 de dezembro de 2002, o art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei No- 1.593, de 21 de dezembro de 1977, alterado pela Lei No- 9.822, de 23 de agosto de 1999, e pela Medida Provisória No- 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o art. 16 da Lei No- 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa 976, de 07 de dezembro de 2009, alterada pela Instrução Normativa RFB 1.001, de fevereiro de 2010, declara:
Art 1º. Cancelar, conforme requisitado pelo contribuinte a seguir identificado, o Registro Especial GP-01101/00023, concedido através do ADE 0048/2002, de 29 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União n. 82, de 30 de março de 2002, para o estabelecimento da empresa CTIS TECNOLOGIA S/A – CNPJ 01.644.731/0002-13 e estabelecida no SIA/SUL, TRECHO 03, LOTES 105, 115, 125 E 135 S/N CEP: 71200-030, concedido por meio do processo 10166.017170/2001-83. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ MARIA ROCHA PICANÇO
* Sabia, enfrentar a concorrência deste Blog aqui não é mole não.