Por Manoel Garcia da Silveira Neto* – A Telebras foi classificada como dependente do orçamento da união a partir do ano de 2020.
O fato ocorreu porque o TCU identificou o uso de recursos aportados pelo Tesouro no pagamento de despesas correntes. Os aportes, no caso de estatal independente, só podem ser usados para investimentos.
Em recente reunião (16/03) na Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional (CMO), o relator, deputado Silas Câmara (Republicanos- AM) propôs que a Telebras não seja contemplada mais com os recursos da União, por entender que a estatal tem capital aberto na bolsa.
Para o deputado, a decisão do Ministério da Economia em ter reclassificado a empresa foi um erro, pois criou um anomalia jurídica com relação aos gastos que a empresa fará no uso de seu novo orçamento como, por exemplo, o pagamento de dividendos a acionistas privados.
Haverá um momento em que a empresa passará a apresentar balanços positivos, fato que não acontece há vários anos, devido ao longo período de espera pelo retorno dos investimentos, após a sua reativação (ou re-startup).
Caso não consiga executar 100% do seu orçamento, em havendo sobras, esses recursos poderiam entrar para a contabilidade como lucro e, automaticamente, serem canalizados para o pagamento de dividendos aos acionistas, especialmente aos preferencialistas como dita a lei.
Este cenário controverso parece estar cada vez mais próximo, pois o balanço de 2020 apresentou uma redução significativa de perdas R$ 106,2 milhões (ante R$ 237 milhões do ano anterior). Ao mesmo tempo atingiu um crescimento de receita liquida da ordem de R$ 266,8 milhões (+30,6%), e um faturamento bruto de R$ 328,9 milhões (+24,4%).
Pela curva dos dados, não estaria distante o momento em que ocorreria um evento de distribuição de dividendos, pelo menos o mínimo obrigatório, definido pela lei das S/A.
Talvez por isso, na última Reunião Ordinária do Conselho de Administração (ROCA 463ª), havida em 27/10/2020, constava da pauta um item específico (5.1.1.1) de “Estudo de Viabilidade de Conversão de Ações PN em ON”.
Antagonismo
Este é um cenário antagônico, pois ao mesmo tempo em que estrutura a unificação de ações somente na classe ON, há em andamento por Resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI nr. 161 de 02/12/2020), a continuidade de outros estudos cujo objetivo é aprofundar alternativas para a desestatização da empresa.
Ora, o governo precisa ter clareza sobre os objetivos e destinos da empresa, e coerência nos atos de gestão, porque, por enquanto, a confusão esta instalada.
Pergunta que se faz no mercado: compro, vendo ou permaneço refém desta empresa?
Links:
Ata 463ª ROCA, de 27/10/2020
https://www.telebras.com.br/wp-content/uploads/2021/02/ATA-463-Registrada-na-Junta-sem-capa.pdf
Resolução CPPI nr. 161 de 02/12/2020
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cppi-n-161-de-2-de-dezembro-de-2020-299785811
Comissão de Orçamento aprova os 16 relatórios setoriais da despesa
https://www.camara.leg.br/noticias/736549-comissao-de-orcamento-aprova-os-16-relatorios-setoriais-da-despesa/#4274:~:text=Em%20Ci%C3%AAncia%20e%20Tecnologia%20e%20Comunica%C3%A7%C3%B5es%2C,acionistas%20privados%20sem%20qualquer%20contrapartida%E2%80%9D%2C%20explicou.
*Manoel Garcia da Silveira Neto é porta-voz do grupo de investidores minoritários da Telebras que procurou este site.