Hoje foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 7.244, que “excepciona a Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebrás da aplicação de disposição contida no Decreto no 757, de 19 de fevereiro de 1993.
Pelo tal decreto, a Telebrás está livre de cumprir a regra, pela qual o Conselho de Administração teria, no máximo, “seis membros, inclusive o representante ou representantes dos acionistas minoritários”.