Em sessão realizada no último dia 2 de fevereiro, o Tribunal de Contas da União negou recurso do presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, Antônio Fernandes dos Santos Neto, além de outros envolvidos, por envolvimento em escândalo de desvio de recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
O processo teve início em 2015 com uma tomada de contas especial feita pelo tribunal no extinto Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A decisão foi tomada pelo TCU em função dos resultados de uma auditoria feita pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A CGU constatou “irregularidades na aplicação dos recursos repassados por meio de Convênio firmado entre o referido órgão e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho (Sert/SP)”.
Em 2004 foi assinado um convênio “MTE/Sefor/Codefat 48/2004-Sert/SP”, que tinha por objeto a “cooperação técnica e financeira mútua”, para a qualificação profissional de trabalhadores de TI no âmbito do Plano Nacional de Qualificação (PNQ), que tinha recursos aprovados pelo conselho que gerencia o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Festival de irregularidades
A tomada de contas verificou uma série de irregularidades na execução do programa, que teve recursos do FAT, na época, da ordem de R$ 149.574,00, com a contrapartida de R$ 29.914,80 (Sindicato). Foram constadas as seguintes ocorrências:
a) não apresentação de documentos contábeis idôneos e sólidos que comprovassem o nexo causal entre as despesas realizadas e o objeto do convênio, principalmente no tocante à inexistência de identificação do nome e número dos convênios nos referidos documentos;
b) não comprovação de entrega aos treinandos de material didático e lanches:
c) não comprovação de encaminhamento de treinandos ao mercado de trabalho;
d) realização de movimentação bancária indevida, por meio de saques no caixa, e de pagamentos de taxas bancárias:
e) irregularidades na contratação de seguro de vida para os treinandos, ante os indícios de falsificação da apólice;
f) apresentação de nota fiscal de aquisição de lanches para os treinandos, supostamente emitida pela empresa ABUD Comércio de Alimentos Ltda. (05.315.717/0001-46) , classificada como falsa pelo fisco estadual e cuja emissão foi negada pelo proprietário do estabelecimento;
g) contratação da empresa Líder Brasil Viagens e Turismo Ltda. EPP (71.614.176/0001-81) para o fornecimento de transporte aos treinandos, sendo que: (i) apenas 63% dos treinandos entrevistados pela Secretaria Federal de Controle declararam ter usado transporte; e (ii) a empresa não funcionava no endereço informado na nota fiscal;
h) contratação de bens e serviços sem a realização de licitação ou pesquisa de preços;
i) apresentação de listas de presenças inidôneas, eis que apresentam diversas assinaturas de treinandos que não concluíram os cursos, assim como a inclusão, na prestação de contas, de treinandos que não concluíram os cursos;
j) contratação do senhor Eduardo Donizete Sousa Carlos (***.678.518-**) para coordenação do curso, ao mesmo tempo em que prestava serviço semelhante à instituição localizada em outra cidade, também contemplada com recursos do Plano Nacional de Qualificação;
l) contratação da gráfica Graff-Set Gráfica & Editora (04.597.906/0001-96) a preços muito superiores ao praticado no mercado.
Por conta dessas irregularidades, Os auditores concluíram que a responsabilidade pelo débito deveria ser atribuída, solidariamente, a Francisco Prado de Oliveira Ribeiro (ex-Secretário do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo); Carmelo Zitto Neto (ex-Coordenador Estadual do Sine/SP); Antonio Fernandes dos Santos Neto (presidente do SINDPD-SP) e ao próprio sindicato.
Neto e Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo receberam multa, cujo valor apurado em 2004 era de R$29.914,80.
Além desse valor, Neto e o SINDPD-SP pagarão solidariamente com Antônio Francisco Prado de Oliveira Ribeiro e Carmelo Zitto Neto outras duas multas nos valores de R$ 82.265,70 e R$ 37.393,50, a preços apurados em 2004/2005.
Os envolvidos ainda tentaram anular o processo no TCU sob alegação de que o prazo para avaliação das irregularidades prescreveu, mas o TCU desconsiderou o pedido.
*Não se sabe ainda quando os envolvidos devolverão o que devem aos cofres públicos.