O STJ baixou a Portaria 60 no último dia 5, ma qual ela remaneja três vagas que dispunha para Técnico Judiciário – Especialidade Desenvolvimento de Sistemas, para Técnico Judiciário – Especialidade Programação.
Aparentemente trata-se de remanejamento interno de pessoal, já que
informa que não há concurso público em vigor para provimento de cargos
no âmbito do Conselho da Justiça Federal.
Também não informa se as vagas já foram preenchidas, nem se há aumento de salário a pagar ao servidor. O tribunal alegou que não há concurso a necessidade de “fortalecimento da equipe de Tecnologia da Informação, para fins de implementação de diversos projetos em andamento”.