Imprensa do STJ – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou entendimento – já consolidado na jurisprudência do tribunal – de que o fornecimento de internet via rádio sem a devida autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) caracteriza o crime previsto no artigo 183 da Lei 9.472/1997.
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STJ: Provimento de Internet sem aval da Anatel é atividade pirata
Luiz Queiroz 10 de setembro de 2019