• Início
  • Expediente
  • O que é Capital Digital
  • Governo
  • Legislativo
  • Mercado
  • Judiciário
  • Redes Sociais
  • Dados
  • Opinião
  • Transformação Digital
  • Inteligência Artificial
×
 Posted in Judiciário

STJ: Provimento de Internet sem aval da Anatel é atividade pirata

 Luiz Queiroz  10 de setembro de 2019

Imprensa do STJ – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou entendimento – já consolidado na jurisprudência do tribunal – de que o fornecimento de internet via rádio sem a devida autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) caracteriza o crime previsto no artigo 183 da Lei 9.472/1997.

Comércio ilegal de internet via rádio caracteriza desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação

Notícias relacionadas:

  • TSE contrata Extreme Digital para combater robôs no acesso à rede do tribunal
  • TST manda Serpro pagar a todos os funcionários a participação nos lucros
  • Migalhas: PGR aciona STF por falta de regulamentação de “softwares espiões” em celulares
  • O STF deve ter tomado cloroquina para proferir uma decisão dessas…

Navegação de Post

← Por que a discussão sobre guarda de dados é urgente no debate das privatizações?
Privatização, para iniciantes →
Capital Digital TV

RSS Capital Digital

  • MeetKai e WideLabs expõem os limites da IA soberana brasileira
  • ABES quer retirar preferência por software aberto do marco digital
  • Receita amplia reconhecimento facial em sistema que permite vigilância massiva de cidadãos
  • Flávio incorpora agenda digital já em curso, mas propõe mudar papel do Estado
  • EAF abre auditoria sobre contratos firmados desde 2022

Copyright © 2026 Capital Digital



SAC de Inteligência Artificial