• Início
  • Expediente
  • O que é Capital Digital
  • Governo
  • Legislativo
  • Mercado
  • Judiciário
  • Redes Sociais
  • Dados
  • Opinião
  • Transformação Digital
  • Inteligência Artificial
×
 Posted in Judiciário

STJ: Provimento de Internet sem aval da Anatel é atividade pirata

 Luiz Queiroz  10 de setembro de 2019

Imprensa do STJ – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou entendimento – já consolidado na jurisprudência do tribunal – de que o fornecimento de internet via rádio sem a devida autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) caracteriza o crime previsto no artigo 183 da Lei 9.472/1997.

Comércio ilegal de internet via rádio caracteriza desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação

Notícias relacionadas:

  • Um pequeno escritório de advogados com o pé em três poderes
  • Privatização da Celepar segue bloqueada após Moraes suspender julgamento no STF
  • CNJ: reforçar a proteção da infância contra violência digital é diretriz constitucional
  • Denúncia da PSafe leva Serasa responder ação judicial com indenização de R$ 200 milhões

Navegação de Post

← Por que a discussão sobre guarda de dados é urgente no debate das privatizações?
Privatização, para iniciantes →
Capital Digital TV

RSS feed: Capital Digital Capital Digital

  • Fórum em São Paulo debate desafios jurídicos da inteligência artificial e impactos no Direito
  • Setor financeiro enfrenta milhões de tentativas de ataques cibernéticos em 2026, aponta estudo
  • Inteligência artificial muda mercado de trabalho e ameaça espaço de profissionais iniciantes
  • Funasa muda regras de segurança, mas mantém aposta em nuvem híbrida
  • Ministério das Mulheres endurece regras para nuvem

Copyright © 2026 Capital Digital



SAC de Inteligência Artificial