O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, proferiu voto divergente ao relatório apresentado pela ministra Carmen Lúcia, no qual ele entende que a ação do PDT, que pede no STF que as privatizações do Serpro e da Dataprev, entre outras estatais (Ceitec entre elas), passem pelo Congresso Nacional, tem fundamento porque elas foram criadas por lei específica que necessitam ser reavaliadas agora pelo legislador.
“Requer, no mérito, que a ação seja julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da desestatização sem autorização legislativa, prévia e específica, de empresas públicas e sociedades de economia mista”, destacou Fachin.
Segundo ele, há uma razão para se questionar no Supremo a decisão do governo de querer privatizar estatais sem autorização legislativa, pois o artigo. 37, inciso XIX, em conjunto com o art. 173 da Constituição da República exigiu lei específica para a criação de empresas pública e sociedades de economia mista. Sendo assim, uma nova legislação teria que ser emanada do Poder Legislativo para autorizar o desfazimento da empresa pública
“Outorgou-se ao legislador a tarefa de definir a finalidade concreta da intervenção do Estado. Ocorre que, ao gravar a atividade econômica para servir à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, a Constituição associou à adoção deste instrumento a materialização, na prática, de uma política pública”, explicou o ministro do STF.
Para ele, a venda do controle estatal implica, nesse sentido, “um juízo negativo sobre o que o legislador outrora entendeu ser indispensável”.
Com a decisão, o placar no Supremo Tribunal Federal está agora em 2×1 para o parecer da ministra Carmen Lucia, que entende não ser necessária uma autorização legislativa, pois já haveria legislação prévia estabelecendo essa anuência. Ela foi acompanhada do ministro Marco Aurélio Mello, que no entanto não tornou público o seu voto.
*Veja integra do voto de Edson Fachin.