A estatal vai virar uma Sociedade Anônima. Mas o capital da empresa deverá permanecer fechado; sob controle do Ministério da Fazenda. Outros sócios do setor público serão até bem vindos, mas desde já ficará estabelecido que o sócio majoritário é o Ministério da Fazenda.
Pelas informações que colhi, não me parece que haverá a participação no bloco de controle dos investidores privados. Pode até ter sócios do mercado privado, mas estes serão investidores “minoritários”, sem poderes para mudar nada dentro da empresa. A Telebras é um exemplo disso.
De acordo com os meus informantes escondidos atrás dos geradores de energia, já está praticamente definido o Artigo 1º do novo decreto (creio que seja este o instrumento legal), que irá alterar a governança do Serpro. E ele deverá conter o seguinte texto:
“Art. 1º O serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), criado pela Lei nº 4.516, de 1 de dezembro de 1964, empresa pública, sob a forma de sociedade por ações S/A, vinculada ao Ministério da Fazenda, tem por objeto desenvolver e comercializar soluções e serviços em tecnologia da informação.”
Mas onde ainda pode estar pegando e atrasando o projeto Serpro S/A?
* Isso eu só conto na próxima quinta-feira. Bom feriado e não façam crediário muito longo. E não esqueçam que o SERPROS tem nova intervenção, desta vez sem sequer ter feito investimentos.