Liberou geral!!!
De acordo com o Artigo 35, parágrafo 4º, está liberada para a contratação, os apadrinhados de políticos para cargos de confiança, sem que o indicado seja concursado de algum órgão público.
A antiga restrição, que impedia a entrada de gente estranha pela janela, ou pelo critério político, sem nenhum vínculo com a Administração federal, caiu no novo Estatuto publicado ontem no Diário Oficial. Antigamente o ccs era cedido de algum órgão, mas agora não precisa mais.
* O quantitativo de picaretas, digo, dos cargos de confiança, ainda será definido pelo Ministério do Planejamento.