Redata: política para transformar o Brasil em armazém de dados

A aprovação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Data center (Redata) pela Câmara dos Deputados, que ainda terá de ser avaliado e votado hoje pelo Senado sem alterações, para que não obrigue uma segunda votação pelos deputados, expõe uma escolha estratégica que o Brasil evita assumir de forma explícita. Sob o discurso de atração de investimentos, soberania digital e inserção na economia do futuro, o regime revela um desenho essencialmente fiscal, voltado à redução de custos e à viabilização de infraestrutura, mas distante de uma política clara de desenvolvimento tecnológico e industrial. A leitura atenta do texto original e do substitutivo aprovado indica que o país caminha para se consolidar como hospedeiro barato da economia digital global, apoiado em energia abundante, território disponível e desoneração tributária, sem enfrentar o debate sobre apropriação de valor, domínio tecnológico e autonomia estratégica.

É preciso, antes de tudo, separar os planos do problema. O Brasil já dispõe de estatais criadas exatamente para custodiar dados governamentais sensíveis e operar sistemas críticos do Estado. Esse papel não é substituído pelo Redata, nem parece haver intenção de fazê-lo. A soberania sobre bases estratégicas de dados públicos continua sendo missão estatal. O regime nasce para atacar outro gargalo: a infraestrutura computacional da economia digital privada, hoje amplamente dependente de datacenters localizados fora do país.

Empresas brasileiras, bancos, plataformas digitais, startups e setores industriais operam, em larga medida, com processamento, armazenamento e treinamento de modelos de inteligência artificial em jurisdições estrangeiras. Isso ocorre menos por opção tecnológica e mais por custo. Data centers de grande porte exigem investimentos bilionários, e a carga tributária sobre equipamentos sempre foi um fator de exclusão do Brasil do circuito global. Nesse ponto, o Redata cumpre seu papel: ao suspender tributos como PIS, Cofins, IPI e Imposto de Importação, convertendo-os em alíquota zero após o cumprimento das contrapartidas, o país deixa de ser automaticamente descartado pelos grandes operadores globais.

Esse movimento, contudo, é condição necessária, não condição suficiente. O Redata evita o isolamento digital, mas não constrói soberania tecnológica. Ele cria capacidade computacional, não capacidade industrial. A política embutida no regime resolve o “onde rodar” a economia digital, mas não enfrenta o “quem controla” nem o “quem captura o valor” dessa economia.

As contrapartidas exigidas ilustram bem essa ambiguidade. O texto manteve a obrigação de que 10% da operação atenda o mercado interno, mas alterou de forma significativa o critério de comprovação. No projeto original, bastava demonstrar a destinação física de 10% da capacidade instalada, ainda que essa infraestrutura permanecesse ociosa.

O substitutivo passou a exigir fornecimento efetivo, aferido pelo faturamento no mercado doméstico. A mudança busca dar aderência econômica à regra e evitar cumprimento meramente formal. Ao mesmo tempo, desloca o controle para o campo contábil, onde estratégias de precificação, contratos intragrupo e alocação de receitas abrem espaço para interpretações e arranjos que nem sempre refletem, na mesma proporção, o uso físico da infraestrutura. Ganha-se objetividade econômica, mas cresce a dependência de fiscalização sofisticada e permanente.

O mesmo ocorre no discurso ambiental. O Redata explora uma vantagem comparativa real do Brasil: matriz elétrica majoritariamente renovável e abundância de recursos naturais, que transforma isso em ativo econômico. A exigência de transparência pública dos indicadores ambientais amplia o controle social e cria até condições para rankings informais de eficiência entre operadores. Ainda assim, o modelo reforça uma assimetria conhecida: o país fornece energia limpa, território e incentivos fiscais, enquanto plataformas, algoritmos, dados e decisões estratégicas permanecem majoritariamente fora de suas fronteiras.

Esse esvaziamento do caráter desenvolvimentista do Redata não é acidental. Ele é resultado direto de seu desenho institucional. Nem o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação nem o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços participaram de forma relevante da formulação do regime, que ficou concentrada no Ministério da Fazenda.

O protagonismo fazendário explica por que o Redata nasce como instrumento de renúncia fiscal e redução de custo de capital, e não como política industrial articulada. As emendas apresentadas durante a tramitação legislativa que buscavam introduzir exigências mais robustas de conteúdo local, transferência tecnológica ou integração com políticas industriais acabaram desconsideradas. O texto final aprimora mecanismos de controle e transparência, mas mantém intacta a lógica de atração neutra de capital.

A fragilidade do regime se aprofunda quando se observa o prazo de vigência. O Redata foi aprovado com duração formalmente delimitada, com benefícios gerais previstos por cinco anos e suspensão de tributos limitada até 31 de dezembro de 2026, em função da transição da reforma tributária. Em tese, trata-se de um incentivo temporário. Na prática, o histórico brasileiro recomenda ceticismo. Regimes especiais para tecnologia e informática frequentemente nasceram com prazo definido e foram sucessivamente prorrogados, sob o argumento de preservar investimentos, empregos e cadeias produtivas já instaladas.

Essa preocupação não é abstrata. O Brasil acumula exemplos concretos de incentivos fiscais concebidos como temporários e que se tornaram praticamente permanentes. A Lei de Informática, criada para estimular a indústria nacional de hardware e software, foi sucessivamente prorrogada ao longo de décadas, mesmo sem alcançar os objetivos originais de autonomia tecnológica. O mesmo ocorreu com regimes como o PADIS, voltado à indústria de semicondutores, e outros programas setoriais que, uma vez internalizados pelos modelos de negócio das empresas beneficiárias, passaram a ser defendidos como indispensáveis à manutenção de investimentos e empregos.

O risco de o Redata seguir o mesmo caminho é evidente: aprovado com prazo definido, mas sem uma política clara de saída ou de transição para instrumentos desenvolvimentistas, o regime tende a gerar dependência fiscal e pressão política permanente por sua renovação, independentemente de resultados estruturais para o país.

Data centers são ativos de longo prazo, de alto custo e baixa mobilidade. Uma vez instaladas grandes estruturas no país, o poder de barganha tende a se inverter. O argumento de que o fim do incentivo colocaria em risco investimentos bilionários e serviços considerados críticos passa a ser recorrente. O que nasce como exceção temporária corre o risco de se tornar subsídio estrutural, sem que o país tenha exigido, ao longo do tempo, contrapartidas crescentes em termos de desenvolvimento tecnológico e apropriação de valor.

Em última instância, o Redata responde a uma urgência real, mas escolhe um atalho perigoso. Ele reduz custos, atrai infraestrutura e evita que o Brasil fique fora do mapa da computação global, mérito inegável. O preço desse pragmatismo, porém, é alto: o regime nasce como política fiscal, não como projeto de desenvolvimento; promete temporariedade sem garantir saída; e organiza a hospedagem da economia digital sem assegurar a apropriação do valor que ela gera.

Ao escantear a agenda industrial e científica, o país troca ambição por conveniência e corre o risco de institucionalizar um modelo no qual energia limpa, território e incentivos subsidiam plataformas alheias, enquanto tecnologia, propriedade intelectual e decisões estratégicas permanecem fora. Se o Redata não for acompanhado de metas duras, avaliação independente e um plano explícito de transição para instrumentos desenvolvimentistas, sua herança tende a ser a perpetuação do subsídio – não a soberania. O Brasil até evitará o apagão digital; mas, sem correção de rumo, continuará operando como armazém eficiente de dados, e não como protagonista da economia que eles movimentam.