Receita amplia prazo para “terceiros” bisbilhotarem dados das NF-e, via Serpro

Nova Portaria da Receita Federal publicada nesta quarta-feira de cinzas (02), informa que foi ampliado o prazo para a revogação da autorização concedida ao Serpro, de disponibilizar para “terceiros”, o conjunto dos dados e informações das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas por empresas. Agora a revogação dessa autorização somente terá efeito a partir de 1º de junho de 2022. Na Portaria anterior da RFB, publicada em 2017, o prazo para o Serpro encerrar essa atividade terminou ontem dia 1º de março.

*Podem continuar bisbilhotando as empresas, que tá tudo dentro dos conformes. A ANPD está em Barcelona num evento de Telecom.

PORTARIA RFB Nº 147, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º A Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º………………………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………………

§ 3º A autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de junho de 2022.

……………” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

SANDRO DE VARGAS SERPA