Enquanto o governo não cumpre a promessa de enviar uma Medida Provisória alterando a Lei de Informática, para adequá-la às determinações da OMC (Organização Mundial do Comércio), quatro deputados resolvem tramitar um projeto de Lei com um novo texto para a Lei 8.248/91.
Deu entrada nesta segunda-feira (03), na Câmara dos Deputados, um projeto de Lei que altera a Lei de Informática (8.248/91). A proposta é assinada por quatro deputados, sendo um deles o ex-ministro da Indústria e do Comércio no Governo Temer; Marcos Pereira (PRB/SP). Outro parlamentar foi ex-presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara (Bilac Pinto -DEM/MG). Os demais deputados são: Vitor Lippi (PSDB/SP) e Daniel Freitas (PSL/SC).
A proposta visa adequar a Lei de Informática às exigência feitas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) e é no artigo segundo que se encontram as principais alterações. Nesse trecho os deputados substituem o atual modelo de redução gradual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por um “crédito tributário”.
Pela proposta, que altera o Artigo 4º da Lei 8.248/91, a indústria instalada fará jus à apropriação de crédito sobre a receita líquida decorrente da venda dos bens e serviços com as seguintes alíquotas:
I – 17,96% na hipótese de os bens de tecnologias da informação e comunicação serem produzidos na região Centro-Oeste e nas regiões de influência da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, independentemente de utilização de tecnologia nacional;
II – 19,05%, na hipótese de os bens de tecnologias da informação e comunicação produzidos no país com emprego de tecnologia nacional e na hipótese de microcomputadores portáteis e às unidades de processamento digitais de pequena capacidade baseadas em microprocessadores, de valor até R$ 11 mil, bem como às unidades de discos magnéticos e ópticos, aos circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos montados, aos gabinetes e às fontes de alimentação, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a tais equipamentos, produzidos na região Centro-Oeste e nas regiões de influência da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, independentemente de utilização de tecnologia nacional;
III – 17,96%, na hipótese de microcomputadores portáteis e às unidades de processamento digitais de pequena capacidade baseadas em microprocessadores, de valor até R$ 11 mil, bem como às unidades de discos magnéticos e ópticos, aos circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos montados, aos gabinetes e às fontes de alimentação, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a tais equipamentos;
IV – 14,84%, nos demais casos.
O crédito a ser concedido nesses percentuais dependerão da aprovação pelo governo (leia MCTIC) dos projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). O prazo estimado pelo projeto de lei para aprovação do P&D será de 120 dias, “contados da data da solicitação fundamentada da empresa interessada, e a aprovação será publicada em Portaria Interministerial”.
No parágrafo quinto do Artigo 2, os deputados propõem que “os créditos serão outorgados até 31 de dezembro de 2029. E as alíquotas referidas serão as seguintes:
I – na hipótese do inciso I ( 17,96% ):
a) 16,90%, de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026; e
b) 15,85%, de 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2029, quando será extinto o crédito tributário.
II – na hipótese do inciso II (19,05%):
a) 17,97%, de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026; e
b) 16,91%, de 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2029, quando será extinto o crédito tributário.
III – na hipótese do inciso III (17,96%):
a) 16,89%, de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026; e
b) 12,79%, de 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2029, quando será extinto o crédito tributário.
IV – na hipótese do inciso IV (14,84%) :
a) 13,84%, de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026; e
b) 12,85%, de 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2029, quando será extinto o crédito tributário.
Os deputados mantiveram o investimento em P&D que as empresas terão de fazer em contrapartida ao crédito tributário que irão receber. De acordo com o projeto de Lei, as empresas “deverão investir” anualmente no mínimo, 4% do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização de bens e serviços da tecnologia da informação e comunicação. E observarão o que for disposto em relação ao Processo Produtivo Básico a ser definido pelo governo para ter direito ao benefício.
Os deputados justificaram a renovação da Lei 8.248/91 (Lei de Informática), informando que no período de 2006 a 2017, os investimentos anuais em P&D tiveram “contínua evolução, de cerca de R$ 500 milhões, em 2006, para aproximadamente R$ 1,3 bilhão em 2015”.
Além disso, alegam que a legislação foi mola propulsora de empregos no país. “O setor contratou em torno de 117 mil trabalhadores, sendo 32% com nível superior, em mais de 529 empresas habilitadas, com geração de centenas de patentes, produtos e processos inovadores por ano, gerando soluções para setores estratégicos como a educação, saúde, agricultura, a defesa e a cadeia de óleo e gás”.
*A íntegra do texto do novo projeto de lei você pode encontrar AQUI.