Brincadeiras à parte, hoje (09/05) foi publicado um decreto (N°9.787), que delega ao ministro da Economia competência para “praticar os atos de autorização de funcionamento no País de sociedade estrangeira”.
No mesmo decreto, existe a possibilidade de subdelegação deste poder para o ” Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia”.
O ministro ou o diretor poderão praticar os seguintes atos, com essa delegação de competência estabelecida pelo decreto 9.787:
I – aprovação de modificação no contrato social ou no estatuto social;
II – nacionalização; e
III – cassação de autorização de funcionamento.
*E eu achava que nacionalização de empresas era coisa de petista e comunista.