Presidente da Anatel diz que redes sociais são responsáveis por conteúdo e deveriam identificar usuários

Ao participar hoje (19) dos debates da Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados sobre o tema: “Novos Desafios Regulatórios do Ecossistema Digital”, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, criticou a ausência de responsabilização jurídica das plataformas pelo conteúdo veiculado em suas redes e a permissividade da parte delas na propagação do discurso de ódio cometido por internautas amparados pelo anonimato.

Em sua opinião os internautas deveriam ser formalmente identificados pelo CPF quando fossem criar os seus perfis nas redes sociais. A Anatel, segundo Baigorri, passou por esse problema há alguns anos, até que as operadoras móveis foram obrigadas a cadastrar e identificar os donos das linhas pré-pagas.

Baigorri lembrou que o inciso quarto do Artigo 5º da Constituição Federal permite a livre manifestação do pensamento, mas veda o anonimato. No entanto as plataformas de Internet estão livres de cumprirem essa regra de identificar os usuários. E também não são responsáveis juridicamente pelo conteúdo trafegado em suas redes, graças à salvaguarda criada pelo Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

No seu entender, há uma nítida assimetria regulatória em favor das plataformas, no comparativo com os meios de comunicaçao tradicionais. As emissoras de TV e rádio respondem juridicamente pelo conteúdo que apresentam ao público. “Se uma emissora de TV colocar um conteúdo no ar, ou se um entrevistado fizer comentário que atente contra a honra de outra pessoa, a emissora será responsabilizada. Isso não existe nos meios digitais”, destacou Baigorri.