Apesar de terem sido julgadas regulares com recomendações pelo Tribunal de Contas do Mato Grosso, as contas anuais de gestão da prefeitura de Luciara, exercício de 2013, o prefeito Fausto Aquino de Azambuja Filho foi multado em 11 UPFs-MT. Motivo: Negou à sociedade local o direito de acompanhamento, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
Ao relatar o processo, o conselheiro José Carlos Novelli, ressaltou a necessidade de os gestores cumprirem a Lei 12.527 (lei de Acesso à Informação) e a Resolução nº 25/2012 do TCE-MT a fim de dar transparência aos seus atos e evitarem penalidades.
* Pena que esta seja uma exceção e não uma regra, entre os tribunais de contas estaduais.