Qual a vantagem das teles no PNBL, com o esvaziamento político da Telebrás?
Aparentemente o inciso quarto do Artigo 4º da Lei nº7.175/2010 seria suficiente para explicar a preocupação das empresas de telefonia: O poder conferido à estatal de “prestar serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços”.
Mas não é só isso que está em jogo. Excluir a Telebrás de qualquer ação nesta direção é questão de vida ou de morte, do ponto de vista comercial, para essas empresas.
Se a Telebrás passar a oferecer banda larga no país nas áreas mais carentes ou monopolizadas por uma só empresa, as teles correm o risco de perder aquilo que se transformou na sua principal Commodity no Brasil: a telefonia fixa.
Uma conexão de Internet nos moldes exigidos pela presidenta Dilma Rousseff, cuja velocidade seria no mínimo de 1Mbps, oferecida pela Telebrás, já seria suficiente para o usuário abandonar o telefone fixo e passar a dispor dos serviços de voz sobre IP (VoIP), o que acabaria tirando a maior fonte de receitas que as teles têm hoje no país.
Mas a malandragem das empresas, entretanto, não tem limites.
Ao mesmo tempo em que trabalham nos bastidores do Ministério das Comunicações, para impedir que a Telebrás indiretamente entre no seu negócio, também fecham acordos no PNBL de forma a fazerem venda casada de Internet e telefonia fixa, como se fossem uma obrigação de universalização.
Na realidade elas estão garantindo o seu nicho de mercado que é a telefonia convencional. Pois, mesmo que o usuário migre para o VoIP na sua rede de banda larga e passe a usar muito pouco o telefone fixo, ainda assim elas manterão assegurada as receitas oriundas da assinatura básica (em torno dos R$ 46), paga mensalmente e compulsoriamente por todo mundo que utilize (ou não) o serviço de telefonia fixa.