PL 2628/2025: proteção ou risco à soberania digital?

Por Walter Aranha Capanema* – O Projeto de Lei nº 2628 de 2025, de autoria do senador Alessandro Vieira, vem despertando debates intensos na sociedade. Seu objetivo declarado é nobre: proteger crianças e adolescentes no uso da internet. Mas alguns pontos do texto chamam atenção e precisam ser analisados com cuidado.

O que diz o artigo 13, §5º

O projeto prevê que os provedores de redes sociais poderão solicitar que os responsáveis por contas suspeitas de serem operadas por crianças confirmem a identidade do usuário. Essa confirmação poderia ser feita mediante a apresentação de um documento oficial válido.

Em outras palavras: para criar uma conta em uma rede social, a empresa poderá exigir cópia de documentos de identidade.

O problema oculto

Na prática, isso significa autorizar grandes empresas — muitas delas estrangeiras — a montar imensos bancos de dados com informações pessoais de cidadãos brasileiros. Esses dados não são apenas nome e idade. Ao centralizar documentos oficiais, estamos criando um ambiente altamente sensível, sujeito a vazamentos, usos indevidos e até exploração política.

E aqui está um detalhe crucial: pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a propaganda eleitoral paga só pode ser feita em redes sociais e mecanismos de busca. Ou seja, ao permitir que essas plataformas coletem documentos, estamos entregando a elas, de forma quase automática, uma quantidade gigantesca de dados que poderão influenciar diretamente no processo democrático.

Conclusão

O PL 2628/2025 traz uma boa intenção, mas abre a porta para riscos graves. A proteção das crianças não pode ser usada como justificativa para entregar a soberania digital do Brasil a empresas privadas.

Se aprovada sem ajustes, essa lei pode transformar a proteção em vulnerabilidade e a boa intenção em uma perigosa armadilha para toda a sociedade brasileira.

*Walter Aranha Capanema é Advogado e Diretor de Inovação e Ensino na Smart3 Consultoria e Treinamento.