Por que o pregoeiro da Telebrás não cumpriu recente Acórdão do TCU, que determina que se aplique a inidoneidade e a restrição para contratar por 5 anos com o governo, à todos que tentarem participar de pregões com o intuito de atrapalhar a disputa ou favorecer concorrentes?
A “coelhinha Mariana EPP” não estaria enquadrada neste caso?