Posted in Coluna Capital DigitalÓtimo Luiz Queiroz 28 de setembro de 2018InternetFonte: STJ: Velocidade baixa de internet permite rescisão de contrato sem multaNotícias relacionadas:Migra$$$$ão da DataprevNextel prorroga dívida com BB e Caixa Econômica FederalBriga de cachorro grandePara reflexão do mercado de TI