Posted in Coluna Capital DigitalÓtimo Luiz Queiroz 28 de setembro de 2018InternetFonte: STJ: Velocidade baixa de internet permite rescisão de contrato sem multaNotícias relacionadas:Robôs respondem por 60% do tráfego na internet brasileiraCenas de campanhaColuna da SegundaMorre Cesar Rômulo, um dos principais articuladores da criação da CONTIC