Posted in Coluna Capital DigitalÓtimo Luiz Queiroz 28 de setembro de 2018InternetFonte: STJ: Velocidade baixa de internet permite rescisão de contrato sem multaNotícias relacionadas:Diretor da Dataprev que propôs demitir mil funcionários pede exoneraçãoSai mais uma proposta de contratação da Telebrás (rede de dados IP/MPLS)Fim da temporada de degola no BBSindicalismo 2.0