Foi publicado hoje no Diário Oficial o Decreto 7.483, que aprova um novo Estatuto para os Correios e Telégrafos.
Lá pelas tantas, surgiu um Artigo 5º, muito interessante:
“Art. 5o – Para a execução de atividades compreendidas em seu objeto, a ECT poderá, mediante autorização da Assembleia Geral, adquirir o controle acionário ou a participação societária em empresas já estabelecidas, além de constituir subsidiárias.”
Certa vez eu ouvi o galo cantar, que os Correios poderiam se tornar em mais um “sócio” da Cobra Tecnologia. O controle acabaria dividido entre o Banco do Brasil, Caixa Econômica e a ECT.
Alegação: A ECT, assim como a CEF, necessita de uma empresa para prestar serviços de manutenção e desenvolvimento de software para o Banco Postal.
Na época não dei bola, porque o Estatuto dos Correios não permitiria tal negociação.
* Mas agora…