Foi publicado neste dia 1º de fevereiro no “Jornal da Advocacia” uma nota oficial, em que a secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil afirma ver “riscos em MP do Governo e propõe espaço de diálogo para discutir propostas sobre compartilhamento de conteúdos antidemocráticos nas redes“. A nota é assinada pela presidente da OAB-SP, Patricia Vanzolini e o presidente da Comissão de Tecnologia e Inovação, Ronaldo Lemos, que também atua como membro do Comitê de Supervisão do Facebook, do Grupo Meta.
Este blog não está questionando a idoneidade do advogado, mas indaga se não haveria um conflito de interesses quando ele questiona em nome da OAB-SP uma Medida Provisória criada pelo governo para regular as plataformas de Internet, ao mesmo passo em que atua prestando serviços para o Facebook, um dos maiores interessados no assunto.
“As informações disponíveis no momento advêm de fontes da imprensa. Em razão dessa falta de diálogo, há grande preocupação sobre os riscos representados por respostas inadequadas provindas de um processo unilateral, pouco participativo e apressado, com efeitos potencialmente negativos para a estrutura de direitos digitais no Brasil. A experiência com leis de emergência é reconhecida e negativa. Situações emergenciais demandam mais prontidão e ação do poder público do que novas normas, pensadas e aprovadas sob o influxo de casuísmos“, destaca a nota oficial da OAB-SP.
De fato, a Medida Provisória nasceu no calor das repercussões dos ataques aos três poderes por golpistas bolsonaristas, não teve discussão prévia antes de ser divulgada pelo Ministério da Justiça e nem se conhece o texto. Sendo uma MP ela terá força de lei imediata. Depois ganhará um período de 120 dias para ser aprovada pelo Congresso Nacional, ou perderá seus efeitos legais caso isso não ocorra. E no Congresso certamente sofrerá alterações no texto que sejam de interesse dos parlamentares.
“Ainda estamos longe de consenso sobre as respostas que devem ser dadas e as soluções que precisam ser construídas. Exemplo disso é o longo debate em torno do Projeto de Lei 2630/2020, o “PL das Fake News”, que tramita no Congresso Nacional“, destacam os advogados. Porém, destaca-se que o PL 2.630/20, cujo relatório foi apresentado pelo ex-deputado Orlando Silva, somente não foi votado na Câmara porque foi atrapalhado sistematicamente pelas plataformas de Internet e organizações não governamentais.
A suposta preocupação agora das plataformas com a edição da Medida Provisória seria a possibilidade dela obrigar, sem ordem judicial, que as empresas excluam conteúdos considerados antidemocráticos dentro de um prazo determinado, sob pena de pagarem multa por descumprimento da norma. Os advogados destacaram sua preocupação com alterações no Artigo 19 do Marco Civil da Internet através de Medida Provisória:
“A notícia de que o texto da MP poderia criar “uma exceção ao artigo 19” e exige que plataformas removam ataques ao Estado de Direito sem ordem judicial prévia é altamente preocupante1. Uma reforma dessa magnitude, que se presta a modificar o núcleo da regulação do tema no país, não pode ser implementada sem debate robusto e prévio” destaca a OAB-SP.
Isso não chega a ser uma novidade. Enquanto no Governo Lula se quer que a plataforma retire imediatamente o conteúdo do ar nas redes sociais, mesmo sem ordem judicial prévia; no Governo Bolsonaro a situação era inversa: as plataformas não podiam retirar os conteúdos e nem suspender as contas dos usuários que ferissem os seus Termos de Uso, sem que houvesse a ordem judicial.
Na avaliação dos advogados da OAB, o Ministério da Justiça estaria transferindo diretamente para as plataformas de Internet o poder interpretar a Constituição para aplicar em nome do Judiciário as punições que forem cabíveis a cada caso. “É preciso evitar que o Brasil cometa o erro de, ao tentar coibir a desinformação nas redes sociais, delegar às plataformas o poder de definir o que é ataque ao Estado de Direito que justifique a moderação de um dado conteúdo”, explicaram.
A secional pede que o governo primeiro estabeleça o debate, antes de encaminhar ao Congresso Nacional alguma mudança que atinja diretamente o Marco Civil da Internet. veja a íntegra da nota oficial no link abaixo: