O novo “marketplace” governamental

Foi publicado hoje (24) no Diário Oficial da União, a sanção da Lei nº 15.266/2025, que altera de forma significativa a Lei nº 14.133 e consolida o Sistema de Compras Expressas (Sicx) como peça central da estratégia federal de modernização das contratações públicas. O texto, assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin no exercício da Presidência da República, cria base legal explícita para que o governo utilize o Sicx como plataforma de aquisição de bens e serviços comuns padronizados, numa dinâmica semelhante a um marketplace governamental.

Porém, a medida carrega implicações políticas, administrativas, econômicas e jurídicas que ultrapassam a simples digitalização de processos. Pois amplia a capacidade de centralização do governo sobre um sistema que, por sua própria natureza, tende a ganhar peso e influência crescentes sobre milhares de contratações anuais. Pelo desenho instituído, a plataforma não será apenas uma ferramenta tecnológica, mas um instrumento político e econômico, capaz de influenciar cadeias de suprimentos, modelos de negócio e formas de atuação de empresas privadas interessadas em vender para o Estado.

A sanção eleva o Sistema de Compras Expressas (Sicx) ao status de plataforma oficial das compras públicas padronizadas e inaugura uma das mudanças mais relevantes no regime de contratações desde a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNPC). O movimento foi articulado dentro do governo como peça estratégica para consolidar o PNCP como centro do modelo nacional de licitações e, ao mesmo tempo, como resposta às pressões internas por modernização e simplificação dos processos de aquisição, especialmente os de menor complexidade.

A nova lei atribui ao Sicx funções que vão muito além da disponibilização de um catálogo de itens padronizados. O sistema passa a operar como ambiente oficial para compras rápidas, com regras de cadastro, precificação, entrega e sanção definidas inteiramente por regulamento do Executivo federal. A prerrogativa de formatar esse regulamento confere ao governo um poder inédito de moldar o mercado público para bens e serviços padronizados, definindo critérios de entrada, permanência e competitividade.

A mudança é politicamente relevante porque amplia o poder discricionário do governo federal em temas tradicionalmente partilhados com órgãos de controle, estados e municípios. Ao transformar o Sicx em um dos sistemas oficiais do PNCP, a União assume a posição de principal guardiã das regras, dos preços e da governança das compras rápidas, reforçando seu protagonismo em um ecossistema em que os entes federativos desejam, cada vez mais, manter autonomia tecnológica.

Riscos político do novo modelo

A ampliação da centralização ocorre em um momento de disputa política sobre o papel da União no digital governamental, especialmente no contexto das políticas de transformação digital e de soberania de dados. Esse debate tende a crescer à medida que estados e municípios perceberem que suas próprias soluções tecnológicas passam a depender do grau de integração e subordinação a sistemas federais.

Do ponto de vista dos riscos, a concentração do Sicx no centro da política de compras públicas provoca um conjunto de preocupações que não podem ser ignoradas. Há uma série de fatores não explicados claramente pelo governo, sobre como ele irá se comportar para evitar problemas futuros nas compras públicas.

A plataforma pode se tornar instrumento de influência para governos futuros. Quem controla o Sicx controla o acesso ao principal canal de fornecimento para o Estado brasileiro. Em contextos de radicalização política, esse poder pode ser usado para excluir ou dificultar a participação de determinados segmentos empresariais, ampliando a vulnerabilidade do sistema a interferências não técnicas.

Cria-se, inclusive, um ambiente favorável para que empresários se tornem reféns de partidos políticos que passem a controlar através de apadrinhados esse sistema. Qual a garantia de que esses fornecedores não sofrerão pressões para engordar o caixa de campanha de algum candidato ou partido político, pagando “pedágio” para participar do Sicx? Há ainda uma série de fatores nebulosos, que não estão claros.

São os seguintes:

1 – “Monopsônio” Digital

O primeiro risco é o da centralização excessiva. Uma plataforma única, operada e regulada pelo governo federal, tem potencial de se transformar em um “monopsônio digital” (o oposto do monopólio, onde um único comprador controla o ambiente, define as regras e estabelece catálogo de produtos).

A lógica de mercado tradicional é substituída por um formato em que o governo central não apenas compra, mas decide como o mercado deve se organizar. Essa concentração cria dependência administrativa, política e tecnológica, tornando difícil para qualquer fornecedor, especialmente os menores, operar fora dos padrões estabelecidos pela União.

2 – Captura regulatória.

À medida que o regulamento do Sicx for definido, empresas com maior capacidade técnica ou política poderão tentar influenciar a formatação dos catálogos, das especificações técnicas e das regras de permanência na plataforma.

A captura pode ocorrer de forma explícita ou sutil, por meio da definição de padrões técnicos muito específicos, da exigência de certificações restritivas ou da inclusão de características que eliminem concorrentes (fatos que já ocorrem em processos licitatórios, com editais direcionados para determinado bem ou serviço de determinada empresa).

Esse tipo de risco é comum em ambientes padronizados e tende a se intensificar quando a plataforma passa a ser obrigatória para órgãos federais e potencialmente para estatais e entidades “sem fins lucrativos” ( as famosas organizações Sociais do MCTI já estão adorando esse modelo).

3 – Transparência

O risco de opacidade também se torna relevante. Embora o Sicx esteja ligado ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a dinâmica de atualização de preços, de inclusão de itens e de controle das regras pode se dar de forma pouco transparente. Se não houver auditoria constante, tanto interna quanto por órgãos de controle externo, o sistema poderá fixar preços acima do mercado ou validar especificações que, na prática, favoreçam determinados fornecedores. A redução de disputas formais e a adoção de compras instantâneas podem diminuir o escrutínio do gestor, que tende a confiar no sistema sem verificar adequação técnica, abrindo espaço para erros, desperdícios ou mesmo fraudes.

4 – Apagão tecnológico

A centralização de tantas contratações em um único ambiente digital aumenta a vulnerabilidade da Administração Pública a ataques cibernéticos, falhas de integração, instabilidades técnicas e interrupções de serviço. A dependência do Sicx pode causar impactos sistêmicos: basta um incidente para comprometer aquisições de órgãos essenciais e gerar atrasos generalizados. Num país com forte heterogeneidade tecnológica entre órgãos federais, estaduais e municipais, falhas desse tipo podem paralisar cadeias inteiras de fornecimento.

5 – Pacto federativo

Embora a lei permita o uso de outras plataformas integradas ao PNCP, a elevação do Sicx ao patamar de “sistema oficial” pode gerar pressão implícita para adesão. Estados e municípios podem ver suas soluções internas esvaziadas diante de uma plataforma nacional que começa a centralizar preços, catálogos e fornecedores.

A autonomia federativa, prevista pela Constituição, pode ser afetada na prática, especialmente se o Sicx se tornar dominante em volume e relevância. Os governos estaduais estarão interessados em repassar e centralizar as suas compras para uma plataforma federal, que ditará sozinha regras, preços, fornecedores, etc?

6 – Velocidade x conformidade

A aceleração excessiva das compras é outro risco. Embora a ideia de “compras expressas” pareça sedutora, a velocidade pode comprometer análises técnicas de conformidade, gerar contratações inadequadas e dificultar a fiscalização posterior. A automação de processos sem critérios sólidos pode transformar compras rápidas em compras temerárias, reduzindo o papel do gestor e do fiscal de contrato. É um modelo que deixa a compra emergencial no chinelo, pois trabalha com grandes volumes de bens e serviços adquiridos sem atrair para si a eterna desconfiança que constantemente é levantada nas compras emergenciais.

7 – Riscos jurídicos

O risco jurídico também aparece no horizonte. Se o regulamento do Sicx extrapolar as competências previstas na lei, fragilizar controles ou limitar excessivamente a competição, o sistema poderá enfrentar judicializações que paralisem a sua implantação. Mudanças bruscas no funcionamento da plataforma podem gerar insegurança jurídica para órgãos e fornecedores.

A institucionalização do Sicx como sistema oficial é uma promessa de eficiência. O impacto da mudança dependerá menos da tecnologia e mais da qualidade da regulamentação, da maturidade dos controles e da capacidade do governo em evitar que a centralização se transforme em instrumento de distorção, opacidade ou captura política e econômica.

O risco maior não está na existência do Sicx, mas no modo como ele será conduzido, monitorado e limitado dentro de um ambiente público que historicamente alterna entre avanços tecnológicos e vulnerabilidades institucionais. Alguém ainda precisará explicar melhor isso.