A indicação da ex-presidente da Dataprev, Christiane Edington, para o Conselho de Administração da estatal, levanta um debate interessante sobre a legalidade do ato.
Christiane foi exonerada no início de fevereiro e deixou o governo. Porém, anteontem, apenas um dia depois da solenidade de posse do novo presidente, Gustavo Canuto, surgiu a informação de que ela ocupará uma vaga no Conselho.
A meteórica notícia rendeu até a divulgação do seu currículo, no qual ela faz questão de se anunciar já como conselheira de empresas como a Renner. Mas e a Dataprev?
Há controvérsias. Primeiro, se Christiane vai assumir uma vaga como conselheira independente, então não pesa contra essa decisão o decreto que regulamentou a Lei das Estatais?
O inciso III do Artigo 36 do Decreto 8.945/2016, que regulamenta a Lei das Estatais (13.303/2016) em princípio impediria Christiane Edington de assumir o Conselho de Administração da Dataprev. Segundo ele, a nova conselheira estaria impedida de assumir a função como membro independente, já que ela ocupou a presidência da estatal no último ano.
Diz o Parágrafo 1º do Artigo 36:”O Conselheiro de Administração independente caracteriza-se por:” (…) Inciso III: “não ter mantido, nos últimos 3 (três) anos, vínculo de qualquer natureza com a empresa pública, a sociedade de economia mista ou seus controladores, que possa vir a comprometer sua independência (…) não ser ou não ter sido, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou diretor da empresa pública, da sociedade de economia mista ou de sociedade controlada, coligada ou subsidiária da empresa pública ou da sociedade de economia mista, exceto se o vínculo for exclusivamente com instituições públicas de ensino ou pesquisa”. A Dataprev é uma empresa de processamento de dados, portanto está longe de ser uma instituição pública de ensino e pesquisa.
Ao jornal Metrópoles um representante do Ministério da Economia disse que, “a indicada foi presidente da Dataprev durante o ano de 2019 e tem competência e conhecimento para contribuir e otimizar os processos no conselho de administração da companhia enquanto ativo da sociedade”.
Então é de se perguntar para essa fonte se ela falou com algum conhecimento jurídico que justifique a contratação. Se tem, de fato, algum outro dispositivo legal que assegure a indicação de Christiane Edington, ou se essa fonte não tem a menor ideia da besteira jurídica que proferiu a um jornal.
Outra questão que suscita dúvida: Christiane está de quarentena por ter deixado a direção da Dataprev e receberá salário nos próximos meses correspondente ao cargo que ocupou, além do “jetom” pela participação nas reuniões do Conselho de Administração?
E como fica o conflito de interesses neste caso, quando se tem em tão curto espaço de tempo um ex-presidente de estatal participando do Conselho de Administração desta mesma empresa, com poderes de interferência na administração do sucessor?
E ainda, sendo a Auditoria da Dataprev subordinada ao Conselho de Administração, como ficaria eventual investigação interna de supostas irregularidades administrativas cometidas por Christiane Edington, se ela tem poderes para interferir e abafar qualquer ação do órgão?
Este site pedirá pareceres jurídicos por meio da Lei de Acesso à informação, que assegurem a legalidade do ato de nomeação a ex-presidente da Dataprev para o Conselho de Administração da empresa.