E assim vamos embromando com a liquidação da única fabricante de chips da América Latina, que o governo prometeu acabar. Já tinham criado um “GT” para avaliar esse assunto e até trocaram o liquidante em janeiro. De lá para cá nada de sair esse grupo. Agora desencalhou.
A boa notícia é a presença do Uallace Moreira Lila (MDIC) na composição desse grupo. Ele é um ferrenho defensor da reativação da fábrica.
A liquidação da Ceitec para este blog continua sendo um mistério. Tudo indica que a reativação da fábrica não será mais possível. O mais provável é que ela se torne um centro de testagem para as empresas privadas poderem avaliar os chips que desenharam.
Curioso isso, o Brasil e a América Latina inteira necessitando se livrar da dependência asiática e o Brasil pensando pequeno.
A “novidade hoje” foi a exoneração de mais um liquidante da era Bolsonarista: Erich Ribeiro Pettersen e duas aspones.
*Vamos ver no quê vai dar.
PORTARIA MCTI Nº 6.884, DE 23 DE MARÇO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 3º do Art. 3º, do Decreto Nº 11.409,
de 7 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Designar os representantes para compor Grupo de Trabalho
Interministerial (GTI) com a finalidade de apresentar estudos e propostas quanto a
viabilidade de reversão de desestatização da empresa CEITEC e proposta de participação
no fomento da política de pesquisa e desenvolvimento de semicondutores.
I – representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
Titular: LUIS MANUEL REBELO FERNANDES, que coordenará; e
Suplente: HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL.
II – representantes Casa Civil da Presidência da República:
Titular: MARCOS TOSCANO SIEBRA BRITO; e
Suplente: DANIEL GAMA E COLOMBO.
III – representantes do Ministério da Fazenda:
Titular: ANA PAULA GUIDO; e
Suplente: LIGIA TONETO.
IV – representantes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos:
Titular: JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR; e
Suplente: PEDRO AUGUSTO DE CUNTO DE ALMEIDA MACHADO.
V – representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços:
Titular: UALLACE MOREIRA LIMA; e
Suplente: FELIPE AUGUSTO MACHADO.
VI – representantes da Advocacia-Geral da União:
Titular: BRUNO MONTEIRO PORTELA; e
Suplente: IVAN SANTOS NUNES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS