A Advocacia-Geral da União decidiu:
A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte (GDPGTAS), também conhecida por “GDP das GATAS”, vale tanto para o servidor ativo, quanto para o inativo.
* Mas, neste segundo caso, acho que aí já não teríamos mais “gatas”, né?