“A respeito da matéria “TST rejeita mandado de segurança contra penhora no Serpro”, publicada dia 18de fevereiro, no site do TST, o Serpro esclarece que a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 2-71.2012.5.02.0000, julgado pelo TST em dezembro de 2018, não resulta emqualquer condenação pecuniária ou prejuízo ao Serpro, pois se discutia, apenas, a legalidade da determinação de penhora de créditos para garantia do juízo.
Com relação aos R$ 92 milhões citados na matéria a título de penhora,informamos que não serão despendidos pela empresa, uma vez que foi firmado acordo com 511 reclamantes, de um total de 564, no processo principal, com redução substancial do valor executado.
O Serpro ressalta, ainda, que obteve decisão favorável no TST, em sede de recurso de revista, de forma que também haverá redução no valor da condenação relativa aos 54 reclamantes que não aderiram ao acordo. O valor da condenação deverá ser recalculado e os valores/bens penhorados que estiverem excedendo o novo valor da execução serão liberados ao Serpro.
A empresa esclarece, ainda, que faz, regularmente, o provisionamento do seu passivo judicial e que a decisão noticiada não importará em incremento no valor provisionado e não gerará nenhum impacto negativo no balanço empresarial”.
*Toquei.