Ministério da Justiça abre processo para cancelar a qualificação de OSCIP da Assespro

A Coordenação Geral de Assuntos Judiciários, da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), do Ministério da Justiça, informa que abriu o “Processo Administrativo de Perda de Qualificação” contra a Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro), para retirar a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), caso a entidade não realize a sua atualização cadastral.

No comunicado não fica claro se a própria entidade resolveu abrir mão dessa condição ou se apenas dormiu no ponto e não regularizou a sua situação cadastral para evitar essa dor de cabeça administrativa. A Assespro tem 10 dias para procurar o órgão e manifestar o interesse de continuar qualificada como OSCIP, mediante a regularização da papelada do cadastro.

A Assespro tem 45 anos de existência e representa os interesses de pequenas e médias empresas em todo o país. Nunca tinha visto a entidade dar tamanha mancada com relação à sua situação administrativa. Parabéns ao presidente Ítalo Nogueira.

*A decisão saiu hoje no Diário Oficial da União (Seção 1, página 78).

COORDENAÇÃO GERAL DE ASSUNTOS JUDICIÁRIOS
DESPACHO Nº 1.259, DE 18 JULHO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE ASSUNTOS JUDICIÁRIOS no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, inciso VIII, do Anexo I, do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016;
resolve: Notificar a entidade social ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, com sede em Brasília – DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00.720.680/0001-18, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme art. 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000231/2022-13.
NADIA DE CASTRO AMARAL FRANCO WALLER