De acordo com a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, a Microsoft não pode ser responsável por conteúdo de e-mails ofensivos transmitidos por usuários do serviço Hotmail.
A responsabilidade na veiculação de mensagens consideradas ofensivas à moral de um usuário – que entrou com ação contra a multinacional – também não pode ser imputada à gigante do setor de software, sob o argumento de que a impossibilidade de identificação do remetente da mensagem ocorra por defeito na prestação do serviço do Hotmail.