AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
A Chefe de Núcleo – Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização – PE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 46, de 09/08/2008, publicada no DO de 11/09/2008, seção 2, fl. 34, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, e tendo em vista o disposto no art. 57, V da Resolução Normativa – RN nº 197/2009, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Processo: 25.783.006420/2008-26 – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
Registro Provisório na ANS: 345474.
CNPJ: 33 .683.111/0001- 07
Tipo de Infração: Deixar de garantir as coberturas obrigatórias previstas no art. 12 da Lei 9656 de 1998 e sua regulamentação para os planos privados de assistência à saúde, incluindo a inscrição de filhos naturais e adotivos prevista nos seus incisos III e VII. (Art.12, I da Lei 9.656).
Valor da multa: R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)
*Publicação: Diário Oficial da União – seção 1 página 28.