Mais um grupo para discutir regulamentação e o combate ao ódio nas redes sociais

Com a participação de cinco integrantes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e mais 25 da Sociedade Civil, entre eles o influenciador digital Felipe Neto, foi publicada hoje (22) a criação de um “Grupo de Trabalho”, que visa estabelecer “estratégias de combate ao discurso de ódio e ao extremismo, além da “proposição de políticas públicas em direitos humanos sobre o tema”. Na Portaria nº 129 o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também abre espaço para outros sete ministérios fazerem parte do Grupo de Trabalho, o que elevará número de participantes para 36.

É mais uma pasta que decide de alguma forma regulamentar plataformas de Internet, sob alegação de que se está combatendo o discurso de ódio. Nesta mesma direção já existem um núcleo de combate a atos contra a Democracia na Advocacia-Geral da União, outro para regulamentar as bigtechs no Ministério da Justiça; que inclusive editou uma Medida Provisória e ainda um outro grupo na Secretaria de Comunicação Social também voltado para regulamentar as plataformas.

O mais curioso nesse episódio foi o convite feito para o influenciador Felipe Neto participar do debate, tendo em vista que ele e Jair Renan, o filho “04” do ex-presidente Jair Bolsonaro, já trocaram insultos na Internet. O que não falta nas redes são episódios grotescos de uma guerra que vem sendo travada nos últimos anos entre influenciadores da esquerda e da extrema-direita. Outra convidada é a jornalista Patrícia Campos Mello, que já foi atacada pelo ex-presidente nas redes sociais e ganhou um processo no judiciário contra Bolsonaro por misoginia.

Com mais esse grupo, o governo se propõe a gastar um tempo enorme e correr o sério risco de bater cabeça internamente, em discussões infindáveis sobre como regular as plataformas para conter o ódio propagado nas redes sociais.

Fica ainda uma dúvida: como não há santos nas redes sociais em nenhum dos lados, de que maneira reagirão os internautas quando forem alcançados por eventual regulamentação, considerando que ela seja isenta e venha com o objetivo de punir de forma isonômica ambos os lados?

Leia a íntegra da Portaria no seguinte link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-129-de-17-de-fevereiro-de-2023-465411989