O Advogado Coriolano Almeida Camargo causou um terremoto no meio jurídico nacional – com direito a notas oficiais de entidades – ao proferir uma tese de que, nem a Ordem dos Advogados do Brasil e nem os escritórios de Advocacia, são alcançados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“A OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público”, disse ele, em artigo publicado no site Migalhas.
Segundo ele, a LGPD não alcançaria o meio jurídico, “pelos mesmos fundamentos constitucionais que vedaram a pretensão do TCU de fiscalizar a OAB, pelos mesmos motivos, a OABSP e os escritórios de Advocacia não estão sujeitos a Lei”.
Coriolano entende que a OAB deve criar um estatuto que traga uma autorregulação relacionada à privacidade e a proteção de dados, “que garanta segurança na relação sensível do sigilo cliente e Advogado”.
Reações
A declarações do advogado provocaram notas contestando essa tese. A primeira reação (conhecida por esse site) foi do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA. Trata-se de uma associação civil, sem fins lucrativos, constituída por Sociedades de Advogados. Criada em 1983, o CESA conta hoje, segundo informações da sua página na Internet, com mais de 1000 Sociedades inscritas.
Na nota oficial, o CESA afirma que, “os escritórios de advocacia estão sujeitos à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a qual regulamenta o tratamento de dados pessoais, em qualquer meio, físico ou digital, visando a proteger a privacidade, os direitos fundamentais e o livre desenvolvimento do indivíduo”.
E complementa: “As sociedades de advogados devem, com efeito, adotar medidas imediatas de implementação de planos de governança de dados pessoais. Os únicos casos de exceção, que não estão submetidos às regras da LGPD, são aqueles previstos em seu artigo 4º, quais sejam: realizado por pessoa física para fins exclusivamente particulares e não econômicos; ou quando o tratamento for realizado para fins exclusivamente jornalístico, artísticos ou acadêmicos, nos termos da lei”.
Outra entidade a se manifestar contra a tese levantada por Coriolano Almeida foi o autodenominado “Colégio de Presidentes de Comissões de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e LGPD das seccionais brasileiras da OAB“.
“Vimos esclarecer que, tanto a OAB – federal e seccionais – como os escritórios de advocacia e assessoria jurídica, estão plenamente sujeitos ao cumprimento da nova Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), não podendo se falar, no momento, que o diploma legal não se aplica às citadas atividades”.
Currículo
O Advogado Coriolano Almeida ostenta um currículo invejável no site Migalhas, referências que muitos advogados ainda batalham profissionalmente para chegar lá. Mas assim como detém um currículo tão importante, o advogado também é dotado de uma capacidade para se meter em confusões igualmente invejáveis.
A maior delas ocorreu em 2013, quando foi o promotor do “I Encontro de Direito Eletrônico em Alto Mar”. Foi o primeiro e último, já que a maioria dos advogados não topou pagar R$ 2.500,00, dividido no cartão de crédito, para debater “Direito Eletrônico” num transatlântico dotado de cassino. Nem mesmo com a promessa de que delegados da Polícia Federal, especialistas em crimes eletrônicos, estariam participando dos debates.
Outra confusão em que Coriolano se meteu foi na tentativa de criar a ANARNET – Agência Nacional de Autorregulação da Internet, que acabou não dando em nada, mas rendeu mídia, pois saiu em toda a imprensa especializada.
*Cá entre nós, o tal encontro em alto mar deve ter sido do balacobaco.